Calcule Fácil

Calculadora de 13º Salário 2026

Calcule o valor do seu 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano, com a estimativa das duas parcelas e os descontos de INSS e IRRF sobre a segunda.

Matheus Cezar

Criado por

Giuliane B.

Revisado por

Atualizado em 25 de agosto de 2026

Deixe em branco se você trabalhou o ano inteiro. Admissão até o dia 15 do mês já conta esse mês como cheio.

Preencha os campos acima pra ver o resultado estimado.

Este é apenas um cálculo estimado, para fins educacionais — não substitui os valores firmados formalmente entre funcionário e empresa. Sempre valide o resultado com o seu contador antes de tomar qualquer decisão. O cálculo usa o salário-base informado; horas extras, comissões, adicional noturno e outras médias variáveis recebidas ao longo do ano entram na base real do 13º e podem alterar o valor final.

Base legal
  • Lei 4.090/1962, art. 1º, §2º — institui o 13º salário e a regra dos 15 dias (fração igual ou superior conta como mês integral).
  • Lei 4.749/1965 — pagamento em duas parcelas, com a segunda até 20 de dezembro.
  • Tabela de contribuição mensal do INSS (2026) — desconto progressivo sobre o 13º bruto.
  • Tabela progressiva mensal do IRRF (Receita Federal, 2026), com o redutor da Lei 15.270/2025.
Ainda sem avaliações — seja o primeiro!

Como funciona a calculadora, na prática

R$ 3.000,00

Salário de R$ 3.000 × 12/12 meses trabalhados

O que entra na conta do 13º salário

Entenda cada etapa do cálculo, do bruto até a 2ª parcela líquida.

Avos (meses trabalhados)

1/12 do salário por mês trabalhado no ano — admissão até o dia 15 do mês já conta esse mês como cheio (Lei 4.090/1962, art. 1º, §2º), mesma lógica usada na rescisão.

1ª parcela (adiantamento)

50% do 13º bruto, paga entre fevereiro e novembro, sem nenhum desconto de INSS ou IRRF — os descontos são concentrados na 2ª parcela.

Descontos de INSS e IRRF

Incidem sobre o valor bruto total do 13º (não sobre a parcela isolada), com tabelas progressivas próprias — o IRRF do 13º é tributado separado do salário do mês (tributação exclusiva na fonte).

2ª parcela (prazo até 20/12)

13º bruto menos a 1ª parcela, menos INSS e IRRF — é o valor líquido que cai na conta até o dia 20 de dezembro (Lei 4.749/1965, art. 1º, que regulamenta o pagamento em duas parcelas do benefício criado pela Lei 4.090/1962).

Dicas sobre o 13º salário

  • O 13º é devido a todo trabalhador com carteira assinada (CLT, doméstico, avulso, rural), inclusive proporcional em caso de pedido de demissão ou justa causa (Lei 4.090/1962).
  • A 1ª parcela pode ser paga junto com as férias, se o trabalhador pedir por escrito até janeiro do ano correspondente.
  • Atraso no pagamento do 13º sujeita o empregador a multa administrativa e à correção do valor devido.
  • Quem tem mais de uma fonte de renda tributável deve somar tudo na declaração anual do IRRF — o desconto retido no 13º é só um adiantamento do imposto devido no ano.
  • Horas extras habituais, adicional noturno e comissões entram na média que compõe a base real do 13º — quem recebe esses valores deve ajustar o salário informado pra cima.

Perguntas frequentes sobre o 13º salário

Precisa de outra conta?

Temos outras calculadoras gratuitas pra te ajudar a organizar sua vida financeira e trabalhista.

Ver todas as calculadoras