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Calculadora de Aposentadoria INSS 2026

Descubra a data estimada em que você cumpre os requisitos da aposentadoria por idade do INSS (regra permanente da EC 103/2019) com base na sua idade e no tempo de contribuição já comprovado.

Matheus Bavaresco

Criação

Giuliane Bonetti

Revisão profissional

Atualizado em 25 de agosto de 2026

A idade mínima e o tempo de contribuição da regra permanente mudam conforme o sexo (EC 103/2019).

Tempo de contribuição já comprovado até hoje — some todos os vínculos com carteira assinada e contribuições como autônomo/facultativo. Consulte seu CNIS no Meu INSS se não souber o valor exato.

Preencha os campos acima pra ver o resultado estimado.

Este é apenas um cálculo estimado, para fins educacionais — não substitui os valores firmados formalmente entre as partes envolvidas. Sempre valide o resultado com um profissional (contador, advogado) antes de tomar qualquer decisão. Esta calculadora considera só a regra permanente por idade (EC 103/2019) e assume contribuição contínua a partir de hoje. Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode se enquadrar em regras de transição (pontos, pedágio, idade mínima progressiva) que antecipam a aposentadoria — confira no Meu INSS ou com um especialista em direito previdenciário.

Base legal
  • Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) — regra permanente da aposentadoria por idade (65 anos/homem, 62 anos/mulher, + 20/15 anos de contribuição).
  • INSS — regras de aposentadoria por idade urbana e regras de transição (não calculadas nesta calculadora).
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Exemplo de cálculo da aposentadoria por idade

Aposentadoria por idade do INSS: 65 anos de idade e 20 de contribuição para homens, 62 e 15 para mulheres. A elegibilidade sai do requisito que demorar mais a ser cumprido.

Homem que ainda não atingiu os requisitos

Sexo
Homem
Nascimento
20/08/1965
Contribuição
22 anos e 0 meses
Data de referência
15/06/2026
  1. Requisito de idade: 65 anos; carência mínima de contribuição: 20 anos
  2. Idade na data de referência: 60 anos e 9 meses
  3. Faltam 4 anos e 3 meses para cumprir o último requisito (idade ou carência, o que demorar mais)

Elegível a partir de 15/09/2030

Mulher que já cumpre os requisitos

Sexo
Mulher
Nascimento
05/01/1960
Contribuição
18 anos e 0 meses
Data de referência
15/06/2026
  1. Requisito de idade: 62 anos; carência mínima de contribuição: 15 anos
  2. Idade na data de referência: 66 anos e 5 meses
  3. Os dois requisitos já foram cumpridos

Já pode se aposentar por idade

Como funciona a calculadora, na prática

58 anos

Mulher, faltam 4 anos pra idade mínima (62)

O que entra na conta da aposentadoria por idade

Entenda os requisitos da regra permanente e o que fica de fora desta calculadora.

Idade mínima

65 anos para homens e 62 anos para mulheres — regra permanente da aposentadoria por idade, fixada pela Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência).

Tempo mínimo de contribuição (carência)

20 anos para homens e 15 anos para mulheres, cumpridos junto com a idade mínima — os dois requisitos precisam estar satisfeitos ao mesmo tempo, não um depois do outro.

Regras de transição (não calculadas aqui)

Quem já contribuía para o INSS antes de 13/11/2019 pode se enquadrar em regras que antecipam a aposentadoria (pontos, pedágio de 50%/100%, idade mínima progressiva) — consulte o Meu INSS pra simular todas.

Data estimada de elegibilidade

É a data em que idade mínima e carência estarão cumpridas ao mesmo tempo, assumindo contribuição contínua a partir de hoje, sem novas lacunas no CNIS.

Dicas sobre a aposentadoria por idade

  • Consulte seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) pelo app ou site Meu INSS — é o extrato oficial que mostra todo o tempo de contribuição já registrado, incluindo eventuais buracos a corrigir.
  • Quem contribuía para o INSS antes de 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência) tem direito de escolher a regra mais vantajosa entre a permanente e as de transição — o próprio Meu INSS simula todas.
  • O valor do benefício não é calculado por esta ferramenta: em regra, é 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% por ano de contribuição que exceder o tempo mínimo (20 anos para homens, 15 para mulheres).
  • O valor mínimo de qualquer aposentadoria é o salário mínimo vigente; o teto do INSS em 2026 é de R$ 8.475,55.
  • Períodos de contribuição como autônomo (contribuinte individual) ou facultativo também contam para a carência, desde que os recolhimentos estejam em dia.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por idade

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