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Calculadora do DAS MEI 2026

Veja quanto o MEI paga de DAS por mês conforme a atividade, quanto dá no ano inteiro, se o faturamento está dentro do limite e quanto fica uma guia atrasada com multa e juros.

Matheus Bavaresco

Criação

Giuliane Bonetti

Revisão profissional

Atualizado em 23 de setembro de 2026

O DAS muda todo ano porque acompanha o salário mínimo.

O MEI caminhoneiro contribui com 12% do salário mínimo, e não 5%, porque se aposenta mais cedo por tempo de contribuição.

É o que está no seu CCMEI — quem vende produto paga ICMS, quem presta serviço paga ISS, e quem faz os dois paga os dois.

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Este é apenas um cálculo estimado, para fins educacionais — não substitui os valores firmados formalmente entre as partes envolvidas. Sempre valide o resultado com um profissional (contador, advogado) antes de tomar qualquer decisão. O valor do DAS é fixo por atividade e muda junto com o salário mínimo, então confira sempre a guia real emitida no PGMEI (portal do Simples Nacional) antes de pagar. A multa e os juros da guia atrasada são calculados pela regra geral (0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic acumulada), mas o valor definitivo é o que o próprio PGMEI apura na data em que você emite a guia. O enquadramento da sua atividade (comércio, serviços ou os dois) é o que está no seu CCMEI.

Base legal
  • Lei Complementar 123/2006, art. 18-A — institui o MEI e define o recolhimento em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta do mês.
  • Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 3º, V — fixa a contribuição previdenciária em 5% do salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS conforme a atividade.
  • Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 1º — limite de receita bruta anual de R$ 81.000, proporcional aos meses de atividade no ano de início.
  • Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 7º, III e § 16 — regras de desenquadramento por excesso de receita, com efeito no ano seguinte até 20% e retroativo acima disso.
  • Resolução CGSN 140/2018 — regulamenta o recolhimento do Simples Nacional e do SIMEI, incluindo o vencimento no dia 20 do mês seguinte ao da apuração.
  • Lei 9.430/1996, art. 61 — multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e juros pela taxa Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento.
  • Decreto 12.797/2025 — salário mínimo de R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026, base da parcela previdenciária da guia.
  • Série 4390 (Selic acumulada no mês) do sistema SGS do Banco Central, consultada ao vivo pela calculadora para os juros de mora.

Como funciona a calculadora, na prática

Serviços

é a atividade do CCMEI que decide quais tributos entram

O que entra na guia do MEI

Da atividade do CNPJ ao valor que vence todo dia 20.

Valor fixo, não percentual

O DAS do MEI não é uma alíquota sobre o faturamento: é uma quantia fixa por mês, igual para quem faturou R$ 500 e para quem faturou R$ 6.000. Ela reúne a contribuição previdenciária mais R$ 1 de ICMS (comércio e indústria) e R$ 5 de ISS (serviços), conforme a atividade registrada no CCMEI.

A parte do INSS acompanha o salário mínimo

São 5% do salário mínimo para o MEI comum e 12% para o MEI caminhoneiro, que tem regra previdenciária própria. Como o mínimo é reajustado todo ano, o DAS sobe junto em janeiro — por isso a calculadora deriva o valor do salário mínimo do ano, em vez de usar uma tabela fixa.

Vence dia 20 do mês seguinte

A guia de cada competência vence no dia 20 do mês seguinte, e cai para o próximo dia útil quando o 20 é fim de semana ou feriado. Pagar em atraso custa 0,33% de multa por dia corrido, limitada a 20%, mais juros pela Selic acumulada e 1% no mês do pagamento.

O limite de faturamento e o desenquadramento

O teto é de R$ 81.000 por ano, proporcional aos meses de atividade de quem abriu o CNPJ no meio do ano. Estourar em até 20% mantém o MEI até 31 de dezembro; acima disso o desenquadramento retroage ao início do ano e a tributação passa a ser de microempresa desde lá.

Dicas sobre o DAS e a vida de MEI

  • Emita a guia no PGMEI, no portal do Simples Nacional, ou pelo aplicativo MEI — o boleto sai na hora, de graça, e dá para gerar todas as competências do ano de uma vez.
  • Pagar o DAS em dia é o que mantém seus direitos no INSS: aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para a família. Guia atrasada pode abrir buraco na carência.
  • A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) é obrigatória até 31 de maio, mesmo para quem não faturou nada no ano. Ela é separada do DAS e não substitui nenhuma guia mensal.
  • Ficar 12 meses sem pagar pode deixar o CNPJ inapto e, na sequência, levar à baixa de ofício — mas a dívida não some com a baixa, ela vai para a Dívida Ativa no seu CPF.
  • Dá para parcelar o DAS atrasado em até 60 meses pelo próprio portal do Simples Nacional, com parcela mínima de R$ 50, sem precisar ir a lugar nenhum.
  • Chegando perto do teto, faça a conta antes de aceitar o próximo contrato: às vezes vale mais adiar a emissão da nota para janeiro do que estourar o limite e virar microempresa no meio do ano.

Perguntas frequentes sobre o DAS MEI

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