Calcule Fácil

Calculadora de Seguro-Desemprego 2026

Simule o valor e o número de parcelas do seguro-desemprego com base na média dos seus 3 últimos salários, no tempo trabalhado e em quantas vezes você já pediu o benefício.

Matheus Bavaresco

Criação

Giuliane Bonetti

Revisão profissional

Atualizado em 28 de agosto de 2026

Se você trabalhou menos de 3 meses no vínculo, deixe os campos extras em branco — a média considera só os salários informados.

Inclua esta solicitação — se nunca pediu antes, é a 1ª vez.

Preencha os campos acima pra ver o resultado estimado.

Este é apenas um cálculo estimado, para fins educacionais — não substitui os valores firmados formalmente entre as partes envolvidas. Sempre valide o resultado com um profissional (contador, advogado) antes de tomar qualquer decisão. O cálculo considera só o trabalhador formal (CLT) dispensado sem justa causa; empregado doméstico, pescador artesanal e outras categorias seguem regras próprias. Também não avalia se você atende aos demais requisitos (não ter outra fonte de renda suficiente, não estar recebendo outro benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente) — confira sua elegibilidade completa na Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br.

Base legal
  • Lei 7.998/1990 — institui o Programa do Seguro-Desemprego e define as faixas de cálculo da parcela.
  • Lei 13.134/2015 — tempo mínimo trabalhado exigido por número de solicitação (12, 9 ou 6 meses) e número de parcelas (3 a 5).
  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) — tabela de faixas, piso e teto reajustada anualmente (valores 2026, vigentes desde 11/01/2026).
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Exemplo de cálculo do seguro-desemprego

O valor da parcela sai da média dos últimos salários pela tabela em vigor, com piso e teto. Três casos: faixa intermediária, parcela no piso e quem não tem direito.

Média de R$ 3.000, primeira solicitação

Salários
R$ 3.000,00, R$ 3.000,00, R$ 3.000,00
Meses trabalhados
14
Solicitação
1ª
Tabela
Janeiro de 2026 até hoje
  1. Média dos últimos 3 salários: R$ 3.000,00
  2. Tempo de trabalho: 14 meses (mínimo de 12 meses na 1ª solicitação)
  3. Entre R$ 2.222,17 e R$ 3.703,99: R$ 1.777,74 + 50% do que passa de R$ 2.222,17
  4. Número de parcelas: 4
  5. Valor total das 4 parcelas: R$ 8.666,62

4 parcelas de R$ 2.166,65 — total de R$ 8.666,62

Média de R$ 1.800, o piso vale

Salários
R$ 1.800,00, R$ 1.800,00, R$ 1.800,00
Meses trabalhados
20
Solicitação
1ª
Tabela
Janeiro de 2026 até hoje
  1. Média dos últimos 3 salários: R$ 1.800,00
  2. Tempo de trabalho: 20 meses (mínimo de 12 meses na 1ª solicitação)
  3. Até R$ 2.222,17: 80% da média = R$ 1.440,00
  4. A parcela não pode ser menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00), então vale o piso
  5. Número de parcelas: 4
  6. Valor total das 4 parcelas: R$ 6.484,00

4 parcelas de R$ 1.621,00 — total de R$ 6.484,00

Tempo de trabalho insuficiente

Salários
R$ 3.000,00, R$ 3.000,00, R$ 3.000,00
Meses trabalhados
10
  1. Média dos últimos 3 salários: R$ 3.000,00
  2. Tempo de trabalho: 10 meses (mínimo de 12 meses na 1ª solicitação)
  3. Menos meses do que o exigido: não há direito ao benefício

Não elegível ao seguro-desemprego

Como funciona a calculadora, na prática

R$ 3.000,00

Média dos 3 últimos salários antes da dispensa

O que entra na conta do seguro-desemprego

Entenda a média salarial, as faixas de cálculo e o número de parcelas.

Média dos 3 últimos salários

Base do cálculo: a média aritmética dos salários dos 3 últimos meses trabalhados no vínculo que gerou a dispensa (ou dos que houver, se o vínculo durou menos que isso).

3 faixas de cálculo

Média até R$ 2.222,17: 80% dela. Entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99: R$ 1.777,74 + 50% do que exceder o limite da 1ª faixa. Acima disso: valor fixo do teto (R$ 2.518,65 em 2026).

Número de parcelas (3 a 5)

Depende do tempo trabalhado e de quantas vezes você já pediu o benefício — quanto mais tempo trabalhado e menos solicitações anteriores, mais parcelas.

Piso do salário mínimo

Nenhuma parcela pode ficar abaixo do salário mínimo vigente (R$ 1.621,00 em 2026), mesmo quando 80% da média resultar num valor menor.

Dicas sobre o seguro-desemprego

  • O prazo pra solicitar o seguro-desemprego é do 7º ao 120º dia contado da data de dispensa — perder esse prazo faz o trabalhador perder o direito ao benefício.
  • Só tem direito quem foi dispensado sem justa causa (ou por rescisão indireta) — pedido de demissão e dispensa por justa causa não dão direito ao benefício.
  • Receber outra fonte de renda própria suficiente pra se manter, ou já estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada (exceto pensão por morte e auxílio-acidente), impede o recebimento.
  • A solicitação é feita pelo aplicativo ou site Carteira de Trabalho Digital — não precisa ir presencialmente a menos que o sistema peça complementação.
  • As parcelas não são liberadas de uma vez: cada uma tem uma data própria de liberação, geralmente com cerca de 30 dias entre elas.

Perguntas frequentes sobre o seguro-desemprego

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