Calculadora de Seguro-Desemprego 2026
Simule o valor e o número de parcelas do seguro-desemprego com base na média dos seus 3 últimos salários, no tempo trabalhado e em quantas vezes você já pediu o benefício.

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Atualizado em 28 de agosto de 2026
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Este é apenas um cálculo estimado, para fins educacionais — não substitui os valores firmados formalmente entre funcionário e empresa. Sempre valide o resultado com o seu contador antes de tomar qualquer decisão. O cálculo considera só o trabalhador formal (CLT) dispensado sem justa causa; empregado doméstico, pescador artesanal e outras categorias seguem regras próprias. Também não avalia se você atende aos demais requisitos (não ter outra fonte de renda suficiente, não estar recebendo outro benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente) — confira sua elegibilidade completa na Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br.
- Lei 7.998/1990 — institui o Programa do Seguro-Desemprego e define as faixas de cálculo da parcela.
- Lei 13.134/2015 — tempo mínimo trabalhado exigido por número de solicitação (12, 9 ou 6 meses) e número de parcelas (3 a 5).
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) — tabela de faixas, piso e teto reajustada anualmente (valores 2026, vigentes desde 11/01/2026).
Como funciona a calculadora, na prática
Média dos 3 salários
Faixa de cálculo
Número de parcelas
Valor por parcela
R$ 3.000,00
Média dos 3 últimos salários antes da dispensa
O que entra na conta do seguro-desemprego
Entenda a média salarial, as faixas de cálculo e o número de parcelas.
Perguntas frequentes sobre o seguro-desemprego
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