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Tabela INSS 2026

A tabela INSS em vigor e todo o histórico desde 1995: faixas de salário de contribuição, alíquotas, teto e a base legal de cada vigência.

Matheus Bavaresco

Criação

Giuliane Bonetti

Revisão profissional

Atualizado em 31 de outubro de 2026

Tabela completa do INSS, de 1995 até hoje

Todas as vigências, com faixas, alíquotas, teto e base legal — clique numa vigência pra abrir os detalhes.

Salário de contribuiçãoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 1.621,007,5%R$ 0,00
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849,0%R$ 24,32
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712,0%R$ 111,40
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514,0%R$ 198,49
Teto do salário de contribuição
R$ 8.475,55
Forma de cálculo
Progressiva por faixa, com parcela a deduzir

Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026

Como funciona a tabela do INSS

Faixas, alíquota efetiva, teto e a mudança de 2020, com exemplos de cálculo.

O que é a tabela do INSS

A tabela do INSS define quanto do salário o trabalhador de carteira assinada, o doméstico e o avulso pagam à Previdência por mês. Ela tem faixas de salário, cada uma com sua alíquota (de 7,5% a 14% na vigência de janeiro de 2026), e um teto: o salário que passa dele não paga mais.

O valor descontado no contracheque é a contribuição do segurado, e é ela que garante cobertura como aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte. O empregador paga a sua parte à parte, e esse valor não sai do salário do trabalhador.

A tabela é reajustada todo ano por portaria interministerial, geralmente em janeiro, junto do salário mínimo. Por isso esta página guarda todas as vigências desde 1995. Em janeiro de 2026 as faixas são:

Salário de contribuiçãoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 1.621,007,5%R$ 0,00
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%R$ 24,32
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%R$ 111,40
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%R$ 198,49

Base legal desta vigência: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026.

Como calcular o desconto do INSS, passo a passo

Desde março de 2020 o cálculo é progressivo: cada faixa cobra só a sua alíquota sobre a parte do salário que cai nela, como no imposto de renda. Para um salário de contribuição de R$ 3.000,00 na vigência de janeiro de 2026:

  • 1ª faixa: 7,5% sobre R$ 1.621,00 = R$ 121,57;
  • 2ª faixa: 9% sobre R$ 1.281,84 (de R$ 1.621,00 até R$ 2.902,84) = R$ 115,37;
  • 3ª faixa: 12% sobre R$ 97,16 (o que sobra acima de R$ 2.902,84) = R$ 11,66;
  • Soma: R$ 248,60, o que deixa o salário em R$ 2.751,40 depois do INSS.

Há um atalho: aplicar a alíquota da faixa sobre o salário inteiro e subtrair a parcela a deduzir da tabela. O resultado é o mesmo:

R$ 3.000,00 × 12% − R$ 111,40 = R$ 248,60

Para não fazer a conta à mão, a calculadora de contribuição INSS aplica a tabela de qualquer vigência e mostra o líquido.

Alíquota da tabela e alíquota efetiva: qual a diferença

A alíquota que aparece na tabela (7,5%, 9%, 12% ou 14%) é a da faixa, não do salário inteiro. Quem ganha R$ 3.000,00 está na faixa de 12%, mas desconta 8,29% do salário. Esse percentual real, chamado de alíquota efetiva, cresce com o salário e fica sempre abaixo da alíquota da faixa mais alta atingida.

Salário de contribuiçãoDesconto do INSSAlíquota efetivaDepois do INSS
R$ 1.621,00R$ 121,577,50%R$ 1.499,43
R$ 3.000,00R$ 248,608,29%R$ 2.751,40
R$ 5.000,00R$ 501,5110,03%R$ 4.498,49
R$ 8.475,55R$ 988,0911,66%R$ 7.487,46

Valores na vigência de janeiro de 2026. No teto, o desconto chega a 11,66% do salário, bem abaixo dos 14% da última faixa.

Qual o teto do INSS e o que acontece acima dele

Em janeiro de 2026, o teto do salário de contribuição é de R$ 8.475,55. Quem ganha esse valor ou mais desconta o máximo, R$ 988,09 por mês, e o excedente do salário não paga INSS.

Com um salário de R$ 10.000,00, por exemplo, a contribuição continua em R$ 988,09: a base de cálculo é travada no teto. O mesmo limite vale para o valor dos benefícios calculados pela contribuição, como a aposentadoria.

O teto sobe a cada ano junto da tabela:

VigênciaTeto do salário de contribuiçãoContribuição máxima
Janeiro de 2026 até hojeR$ 8.475,55R$ 988,09
Janeiro a dezembro de 2025R$ 8.157,41R$ 951,63
Janeiro a dezembro de 2024R$ 7.786,02R$ 908,86
Maio a dezembro de 2023R$ 7.507,49R$ 876,98

Como era antes de 2020: alíquota única sobre o salário inteiro

Até fevereiro de 2020, a alíquota da faixa em que o salário se enquadrava incidia sobre o salário inteiro. Quem passava do limite de uma faixa pagava a alíquota maior sobre tudo, o que criava saltos no desconto. A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) trocou esse modelo pelo progressivo a partir de março de 2020.

Com um salário de contribuição de R$ 3.000,00: em 2019 a alíquota era de 11% sobre tudo, ou R$ 330,00. Em março de 2020, já no cálculo progressivo, o mesmo salário pagaria R$ 281,64. As faixas de cada época também são diferentes, então a comparação mostra o efeito combinado das duas mudanças, mas ilustra bem a diferença entre os modelos. A tabela histórica desta página mostra o tipo de cálculo de cada vigência.

Quem desconta pela tabela e quem tem alíquota própria

A tabela vale para o empregado com carteira assinada, o empregado doméstico e o trabalhador avulso, que têm o INSS descontado direto na folha. Outras categorias contribuem por regras próprias:

CategoriaComo contribui
Empregado, doméstico e avulsoTabela progressiva desta página, descontada em folha
Contribuinte individual (autônomo)Alíquota sobre o salário de contribuição escolhido, paga por guia de pagamento
FacultativoAlíquota própria, paga por guia, sem vínculo de trabalho
MEIPercentual do salário mínimo, pago no DAS mensal

Os percentuais de autônomo, facultativo e MEI mudam conforme o plano escolhido, então confira no site do INSS ou no Meu INSS antes de pagar.

INSS e imposto de renda

O INSS descontado na folha pode ser abatido da base do imposto de renda: o IRPF é calculado depois, sobre o salário já sem a contribuição previdenciária. Por isso o líquido de um salário depende das duas tabelas. A tabela do imposto de renda traz as faixas do IRPF, com a mesma estrutura de alíquota e parcela a deduzir.

Este é apenas um cálculo estimado, para fins educacionais — não substitui os valores firmados formalmente entre as partes envolvidas. Sempre valide o resultado com um profissional (contador, advogado) antes de tomar qualquer decisão. Tabela da contribuição de segurado empregado, doméstico e trabalhador avulso — categorias como contribuinte individual, facultativo e MEI têm alíquotas próprias, não listadas aqui. Vigências anteriores a 03/2020 usam alíquota única sobre o salário inteiro; a partir de 03/2020, o cálculo é progressivo por faixa (Reforma da Previdência). A tabela histórica foi compactada por legibilidade: mostra a vigência que prevaleceu na maior parte de cada ano, não cada correção intermediária de poucas semanas.

Base legal
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — tabela de contribuição mensal, reajustada por portaria interministerial (geralmente em janeiro, junto do salário mínimo).
  • Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência) — instituiu o cálculo progressivo por faixa a partir de março de 2020.
  • Categorias com regras próprias (contribuinte individual, facultativo, MEI) têm alíquotas diferentes das listadas nesta tabela.
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