Calculadora de Custo Real do Funcionário CLT
Descubra quanto a empresa paga de verdade por um funcionário CLT — somando ao salário bruto o FGTS, a provisão de 13º e férias, e os encargos patronais (INSS, RAT e Sistema S). No mercado de RH, esse multiplicador sobre o salário é chamado de Fator K.

Criação

Revisão profissional
Atualizado em 4 de outubro de 2026
Informe o salário bruto acima pra ver o custo real do funcionário pra empresa.
Este é apenas um cálculo estimado, para fins educacionais — não substitui os valores firmados formalmente entre as partes envolvidas. Sempre valide o resultado com um profissional (contador, advogado) antes de tomar qualquer decisão. O resultado soma os encargos recorrentes previstos em lei sobre o salário informado — não inclui benefícios variáveis, comissões, horas extras habituais, nem o custo eventual de uma demissão (aviso prévio, multa de 40% do FGTS; para isso, veja as calculadoras de FGTS e de rescisão). A alíquota de "terceiros" (Sistema S) varia por atividade (CNAE): o valor padrão é uma aproximação editável. Empresas do Simples Nacional enquadradas no Anexo IV (construção civil, vigilância, limpeza, serviços advocatícios) recolhem a CPP por fora mesmo assim — a opção de Simples Nacional não se aplica a essas atividades.
- Lei 8.212/1991, art. 22, I — Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) de 20% sobre a folha de pagamento.
- Lei 8.212/1991, art. 22, II, e Decreto 3.048/1999, art. 202 e Anexo V — RAT (Risco Ambiental do Trabalho), de 1% a 3% conforme o grau de risco da atividade.
- Lei 8.036/1990, art. 15, caput — depósito mensal de 8% da remuneração no FGTS, por conta do empregador.
- Lei 4.090/1962, art. 1º — 13º salário, pago em duas parcelas e provisionado mês a mês.
- Constituição Federal, art. 7º, XVII, e CLT, art. 130 — férias anuais remuneradas com acréscimo de 1/3 constitucional.
- Lei Complementar 123/2006, art. 13, VI, e art. 18, §5º-C — no Simples Nacional, a CPP, o RAT e os terceiros já estão substituídos pela alíquota única do DAS, exceto nas atividades do Anexo IV.
- Lei 7.418/1985, art. 4º, §único — desconto do vale-transporte do funcionário limitado a 6% do salário; o restante do gasto real é custeado pela empresa.
Exemplo de cálculo do custo real do funcionário
O custo real soma ao salário bruto as provisões de 13º e férias e os encargos patronais — e muda bastante conforme a empresa é do Simples Nacional ou não.
Como funciona a calculadora, na prática
Salário bruto
Provisões (13º + férias)
Encargos patronais
Custo total mensal
R$ 3.000
salário bruto do contrato
O que entra na conta do custo real
Entenda as provisões de 13º e férias, os encargos patronais e a diferença do Simples Nacional.
Perguntas frequentes sobre o custo real do funcionário
Precisa de outra conta?
Temos outras calculadoras gratuitas pra te ajudar a organizar sua vida financeira e trabalhista.
Ver todas as calculadorasNão achou a calculadora que precisava? Sugira uma calculadora nova.