Calcule Fácil

Calculadora de Custo Real do Funcionário CLT

Descubra quanto a empresa paga de verdade por um funcionário CLT — somando ao salário bruto o FGTS, a provisão de 13º e férias, e os encargos patronais (INSS, RAT e Sistema S). No mercado de RH, esse multiplicador sobre o salário é chamado de Fator K.

Matheus Bavaresco

Criação

Giuliane Bonetti

Revisão profissional

Atualizado em 4 de outubro de 2026

O valor fixo do contrato, antes de qualquer desconto do funcionário.

Define a alíquota do RAT: 1% (leve), 2% (médio) ou 3% (grave) sobre a folha.

Varia pela atividade (CNAE) da empresa — 5.8% é uma aproximação comum.

Gasto real do funcionário com passagem. A empresa paga o que passar de 6% do salário bruto.

Plano de saúde, vale-refeição/alimentação, seguro de vida e outros benefícios pagos pela empresa.

Informe o salário bruto acima pra ver o custo real do funcionário pra empresa.

Este é apenas um cálculo estimado, para fins educacionais — não substitui os valores firmados formalmente entre as partes envolvidas. Sempre valide o resultado com um profissional (contador, advogado) antes de tomar qualquer decisão. O resultado soma os encargos recorrentes previstos em lei sobre o salário informado — não inclui benefícios variáveis, comissões, horas extras habituais, nem o custo eventual de uma demissão (aviso prévio, multa de 40% do FGTS; para isso, veja as calculadoras de FGTS e de rescisão). A alíquota de "terceiros" (Sistema S) varia por atividade (CNAE): o valor padrão é uma aproximação editável. Empresas do Simples Nacional enquadradas no Anexo IV (construção civil, vigilância, limpeza, serviços advocatícios) recolhem a CPP por fora mesmo assim — a opção de Simples Nacional não se aplica a essas atividades.

Base legal
  • Lei 8.212/1991, art. 22, I — Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) de 20% sobre a folha de pagamento.
  • Lei 8.212/1991, art. 22, II, e Decreto 3.048/1999, art. 202 e Anexo V — RAT (Risco Ambiental do Trabalho), de 1% a 3% conforme o grau de risco da atividade.
  • Lei 8.036/1990, art. 15, caput — depósito mensal de 8% da remuneração no FGTS, por conta do empregador.
  • Lei 4.090/1962, art. 1º — 13º salário, pago em duas parcelas e provisionado mês a mês.
  • Constituição Federal, art. 7º, XVII, e CLT, art. 130 — férias anuais remuneradas com acréscimo de 1/3 constitucional.
  • Lei Complementar 123/2006, art. 13, VI, e art. 18, §5º-C — no Simples Nacional, a CPP, o RAT e os terceiros já estão substituídos pela alíquota única do DAS, exceto nas atividades do Anexo IV.
  • Lei 7.418/1985, art. 4º, §único — desconto do vale-transporte do funcionário limitado a 6% do salário; o restante do gasto real é custeado pela empresa.
5,0 · 1 avaliação
Adicionar como preferida no Google

Exemplo de cálculo do custo real do funcionário

O custo real soma ao salário bruto as provisões de 13º e férias e os encargos patronais — e muda bastante conforme a empresa é do Simples Nacional ou não.

Salário mínimo (Janeiro de 2026 até hoje), regime geral

Salário bruto
R$ 1.621,00
Regime
Lucro Presumido/Real
  1. Provisão de 13º: R$ 1.621,00 ÷ 12 = R$ 135,08
  2. Provisão de férias + 1/3: R$ 135,08 + R$ 45,03 = R$ 180,11
  3. Base de cálculo dos encargos: R$ 1.621,00 + provisões = R$ 1.936,19
  4. FGTS (8%): R$ 154,90
  5. INSS patronal (20%): R$ 387,24
  6. RAT (risco leve, 1%): R$ 19,36
  7. Terceiros (5,8%): R$ 112,30
  8. Custo total mensal: R$ 2.609,99 (Fator K de 1,61)

Custo real pra empresa: R$ 2.609,99 (1,61x o bruto)

Salário de R$ 5.000, empresa optante do Simples Nacional

Salário bruto
R$ 5.000,00
Regime
Simples Nacional
  1. Provisão de 13º: R$ 5.000,00 ÷ 12 = R$ 416,67
  2. Provisão de férias + 1/3: R$ 416,67 + R$ 138,89 = R$ 555,56
  3. Base de cálculo dos encargos: R$ 5.000,00 + provisões = R$ 5.972,22
  4. FGTS (8%): R$ 477,78
  5. Simples Nacional: INSS patronal, RAT e terceiros já estão na alíquota única do DAS, não somam aqui.
  6. Custo total mensal: R$ 6.450,00 (Fator K de 1,29)

Custo real pra empresa: R$ 6.450,00 (1,29x o bruto)

Como funciona a calculadora, na prática

R$ 3.000

salário bruto do contrato

O que entra na conta do custo real

Entenda as provisões de 13º e férias, os encargos patronais e a diferença do Simples Nacional.

Provisão de 13º salário

1/12 do salário bruto, reservado todo mês — é dinheiro que a empresa vai mesmo precisar pagar em dezembro (e parte em novembro), então entra no custo mensal como se já fosse devido (Lei 4.090/1962).

Provisão de férias + 1/3

Outro 1/12 do salário, mais um terço sobre ele — o adicional constitucional de férias (CF, art. 7º, XVII). Junto com o 13º, é a parte do custo que não aparece em nenhum pagamento mensal, só uma vez por ano.

Encargos patronais (INSS, RAT, terceiros)

20% de INSS patronal (CPP), 1% a 3% de RAT conforme o risco da atividade e cerca de 5.8% de "terceiros" (Sistema S) — tudo incidindo sobre o salário já somado às provisões de 13º e férias, porque a lei trata o ano todo como base de cálculo.

Simples Nacional muda a conta

Empresas do Simples (fora do Anexo IV) já pagam o INSS patronal, o RAT e os terceiros dentro da alíquota única do DAS — por isso o custo real de um funcionário costuma ser bem menor nessas empresas do que no regime geral.

Dicas sobre o custo real do funcionário

  • O "Fator K" (custo total ÷ salário bruto) costuma ficar entre 1,3x e 1,4x no Simples Nacional e entre 1,6x e 1,8x no regime geral (Lucro Presumido/Real) — a diferença é quase toda o INSS patronal, o RAT e os terceiros, que o Simples já cobra dentro do DAS.
  • A alíquota de RAT (1% a 3%) é definida pela atividade preponderante da empresa, não pelo cargo do funcionário — uma recepcionista numa construtora entra no grau de risco da construção civil, não no de um escritório.
  • A alíquota de "terceiros" (Sistema S) varia por CNAE — confira a sua na tabela de códigos de terceiros da Receita Federal antes de decidir o número final, o padrão desta calculadora é só uma aproximação.
  • Construção civil, vigilância, limpeza e serviços advocatícios (Anexo IV do Simples) pagam o INSS patronal por fora mesmo sendo Simples Nacional — não marque a opção de Simples nesta calculadora se for o seu caso.
  • Esta conta é o custo recorrente de manter o funcionário, não o de demiti-lo — pra saber o custo de uma rescisão (aviso prévio, multa de 40% do FGTS), use as calculadoras de FGTS e de rescisão do site.

Perguntas frequentes sobre o custo real do funcionário

Precisa de outra conta?

Temos outras calculadoras gratuitas pra te ajudar a organizar sua vida financeira e trabalhista.

Ver todas as calculadoras

Não achou a calculadora que precisava? Sugira uma calculadora nova.