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Calculadora de Salário Líquido CLT 2026

Calcule quanto sobra do seu salário bruto depois do INSS e do IRRF — com dependentes, vale-transporte e outros descontos opcionais, e o FGTS depositado pela empresa mostrado separado, sem entrar na conta.

Matheus Bavaresco

Criação

Giuliane Bonetti

Revisão profissional

Atualizado em 3 de outubro de 2026

O valor fixo do seu contrato, antes de qualquer desconto — some horas extras e comissões se elas forem habituais.

Cada dependente reduz a base de cálculo do imposto de renda.

Quanto você gasta por mês com passagem. Deixe em R$ 0,00 se a empresa não desconta vale-transporte — o desconto fica limitado a 6% do salário bruto.

Plano de saúde, adiantamento, empréstimo consignado, contribuição sindical, pensão alimentícia e outros descontos fixos da sua folha.

Informe o salário bruto acima pra ver o quanto sobra líquido.

Este é apenas um cálculo estimado, para fins educacionais — não substitui os valores firmados formalmente entre as partes envolvidas. Sempre valide o resultado com um profissional (contador, advogado) antes de tomar qualquer decisão. O resultado considera só o salário fixo informado, o INSS, o IRRF, o vale-transporte e os outros descontos que você digitou — horas extras, comissões, adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno) e benefícios variáveis não entram automaticamente na conta. O holerite oficial da sua empresa é sempre a referência final.

Base legal
  • CLT, art. 462 — só podem ser descontados do salário valores previstos em lei, contrato, convenção coletiva ou adiantamento, nunca descontos arbitrários.
  • Emenda Constitucional nº 103/2019 e Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 — cálculo progressivo e tabela vigente do INSS.
  • Lei 15.270/2025 — isenção de IRRF até R$ 5.000 de rendimento tributável e redutor parcial entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
  • Lei 7.418/1985, art. 4º, §único, c/c Decreto 95.247/1987 — desconto do vale-transporte limitado a 6% do salário básico.
  • Lei 8.036/1990, art. 15 — depósito mensal de 8% da remuneração na conta vinculada do FGTS, por conta da empresa, sem desconto do salário do trabalhador.
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Exemplo de cálculo do salário líquido

O salário líquido é o bruto menos INSS, IRRF e os demais descontos da folha — calculado pela mesma tabela progressiva usada nas outras calculadoras trabalhistas do site.

Salário de R$ 3.000, sem dependentes

Salário bruto
R$ 3.000,00
Dependentes
0
  1. Desconto de INSS (tabela progressiva 2026): R$ 248,60
  2. Base do IRRF: R$ 3.000,00 − R$ 248,60 = R$ 2.751,40
  3. Desconto de IRRF: R$ 0,00
  4. Total de descontos: R$ 248,60 (8,3% do bruto)
  5. Salário líquido: R$ 3.000,00 − R$ 248,60 = R$ 2.751,40

Salário líquido: R$ 2.751,40

Salário de R$ 9.000, com vale-transporte e 2 dependentes

Salário bruto
R$ 9.000,00
Dependentes
2
Gasto com transporte
R$ 300,00
  1. Desconto de INSS (tabela progressiva 2026): R$ 988,09
  2. Base do IRRF: R$ 9.000,00 − R$ 988,09 = R$ 8.011,91
  3. Desconto de IRRF (com 2 dependentes): R$ 1.190,27
  4. Desconto de vale-transporte (limitado a 6% do bruto): R$ 300,00
  5. Total de descontos: R$ 2.478,36 (27,5% do bruto)
  6. Salário líquido: R$ 9.000,00 − R$ 2.478,36 = R$ 6.521,64

Salário líquido: R$ 6.521,64

Como funciona a calculadora, na prática

R$ 3.000

salário bruto do mês

O que entra na conta do salário líquido

Entenda INSS, IRRF, vale-transporte e por que o FGTS fica de fora.

Desconto de INSS

Calculado pela tabela progressiva em vigor (7,5%, 9%, 12% e 14% em 2026): cada faixa do salário paga só a sua alíquota, limitada ao teto de contribuição — mesma conta da calculadora de INSS do site.

Desconto de IRRF

Incide sobre o salário já líquido de INSS, descontando ainda um valor fixo por dependente. Desde a Lei 15.270/2025, rendimento tributável até R$ 5.000 fica isento e há um redutor parcial até R$ 7.350.

Vale-transporte

A empresa pode descontar o que você gasta com transporte, mas o desconto nunca passa de 6% do salário bruto (Lei 7.418/1985) — quem gasta menos que isso paga só o valor real gasto.

FGTS não é desconto

O FGTS não sai do seu salário: é um depósito de 8% que a empresa faz por fora, numa conta vinculada em seu nome na Caixa — por isso ele aparece separado, como informação, não subtraído do líquido.

Dicas sobre o salário líquido

  • Informe o salário bruto fixo do contrato — se você recebe horas extras, comissões ou adicionais com regularidade, some a média mensal pra chegar mais perto do que cai na conta.
  • O desconto do vale-transporte só vale até 6% do salário bruto: se seu gasto real com passagem for menor, a empresa só pode descontar o valor real gasto, não o teto de 6%.
  • O FGTS (8% do salário) não reduz seu líquido — é um depósito extra que a empresa faz na sua conta vinculada, separado do pagamento do mês.
  • Com mais de um emprego CLT, cada empresa calcula o INSS sobre o próprio salário que paga; se a soma dos salários passar do teto do INSS, o excedente pode ser restituído na declaração do Imposto de Renda.

Perguntas frequentes sobre o salário líquido

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