O que é hora extra e a partir de quando ela existe?
Hora extra é todo tempo trabalhado além da jornada contratada. Para a maioria dos celetistas, a jornada máxima é de 8 horas por dia e 44 por semana (Constituição Federal, art. 7º, XIII, e CLT, art. 58). Passou disso, o tempo adicional precisa ser pago com acréscimo ou compensado com folga — nunca simplesmente “engolido” no salário.
O limite de horas extras também é fixado em lei: no máximo 2 por dia, e só mediante acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva (CLT, art. 59). Na prática, quem cumpre 8 horas normais pode chegar a 10 horas de trabalho no dia. Passar disso só é lícito em situações de necessidade imperiosa — força maior, serviço inadiável ou prejuízo manifesto (art. 61).
Mesmo quando a empresa ultrapassa o limite de 2 horas, o empregado não perde o direito de receber: a Súmula 376 do TST deixa claro que a violação do limite legal não exime o empregador de pagar todas as horas efetivamente trabalhadas.

