Calculadora de Hora Extra
Calcule o valor da sua hora extra de 50%, 100% ou percentual personalizado, com adicional noturno, hora extra noturna e DSR — e veja a memória de cálculo completa, passo a passo.

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Atualizado em 2 de setembro de 2026
Informe o salário e as horas extras acima pra ver o resultado estimado.
Este é apenas um cálculo estimado, para fins educacionais — não substitui os valores firmados formalmente entre funcionário e empresa. Sempre valide o resultado com o seu contador antes de tomar qualquer decisão. O resultado é uma estimativa, não a folha oficial: banco de horas, jornada 12x36, convenção coletiva da categoria, feriados locais e a composição exata do salário (comissões, gratificações) podem mudar o divisor, os percentuais e a base de cálculo usados aqui.
- Constituição Federal, art. 7º, XVI — remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à da hora normal.
- CLT, art. 73 — adicional noturno mínimo de 20% e hora noturna reduzida (52min30s) para o trabalhador urbano, entre 22h e 5h.
- Súmula 60, II, do TST — quando a jornada é cumprida integralmente no período noturno e prorrogada, o adicional noturno também alcança as horas prorrogadas.
- Lei nº 605/1949, art. 7º, "a", e Súmula 172 do TST — horas extras habituais integram o cálculo do repouso semanal remunerado (DSR).
- Regras específicas de categoria, convenção coletiva, banco de horas e escalas especiais (ex.: 12x36) podem alterar divisor, percentuais e base de cálculo — este resultado é uma estimativa, não substitui o cálculo oficial da folha.
Como funciona a calculadora, na prática
Salário e divisor
Valor da hora normal
Aplica o percentual
Resultado
R$ 3.000 ÷ 220h
Salário bruto mensal e divisor da jornada
Como calcular hora extra, adicional noturno e DSR
A fórmula e um exemplo numérico de cada parte do cálculo.
Perguntas frequentes sobre hora extra
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