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Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026

Calcule os valores estimados da sua rescisão de contrato CLT — saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º proporcional e multa do FGTS — de acordo com o tipo de desligamento.

Matheus Bavaresco

Criação

Giuliane Bonetti

Revisão profissional

Atualizado em 27 de agosto de 2026

Empresa demitiu, sem motivo disciplinar

Empresa paga o período sem exigir trabalho — projeta férias e 13º proporcionais (Súmula 371/TST)

Se você não souber, estimamos automaticamente com base no salário e no tempo trabalhado (8% ao mês).

Preencha os campos acima pra ver o resultado estimado.

Este é apenas um cálculo estimado, para fins educacionais — não substitui os valores firmados formalmente entre funcionário e empresa. Sempre valide o resultado com o seu contador antes de tomar qualquer decisão. Situações com horas extras habituais, adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno), médias variáveis de comissão/gratificação ou convenção coletiva específica da categoria podem mudar o valor final da rescisão. A multa do FGTS é exibida separada do total pago pela empresa porque ela não é depositada direto na sua conta corrente: a empresa recolhe o valor pra Caixa e o saque é feito à parte.

Base legal
  • CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — normas gerais de rescisão de contrato de trabalho.
  • Lei 12.506/2011 — cálculo do aviso prévio proporcional (30 dias + 3 dias por ano de serviço, até o limite de 90 dias).
  • CLT, art. 146, parágrafo único — férias proporcionais na rescisão (fração superior a 14 dias conta como mês integral).
  • Súmula 371/TST — projeção do aviso prévio indenizado sobre férias e 13º proporcionais.
  • Lei 13.467/2017 — rescisão por acordo entre as partes (metade do aviso, multa de 20% do FGTS).
  • Lei 8.036/1990 — FGTS e a multa rescisória de 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo) sobre o saldo.
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Como funciona a calculadora, na prática

R$ 2.500,00

15 dias trabalhados no mês da rescisão

O que entra na conta da rescisão

Entenda cada verba que compõe o resultado final.

Saldo de salário

Valor proporcional aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão, calculado sobre um mês comercial de 30 dias.

Férias (vencidas e proporcionais)

Períodos de férias não gozados, mais o proporcional do período aquisitivo em curso (fração superior a 14 dias conta como mês cheio, CLT art. 146, parágrafo único) — sempre acrescidos de 1/3 constitucional.

13º salário proporcional

1/12 do salário por mês trabalhado no ano civil — mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como mês cheio (Lei 4.090/1962, art. 1º, §2º). Quando há aviso prévio indenizado, esse tempo entra na conta (ver ao lado).

Aviso prévio indenizado, com projeção

Devido na dispensa sem justa causa (integral) e no acordo entre as partes (metade) — não é devido no pedido de demissão nem na justa causa. Como é indenizado (não trabalhado), a Súmula 371/TST manda projetar esse período pra frente da data de demissão, aumentando também as férias e o 13º proporcionais.

Multa do FGTS (à parte do total)

40% do saldo do FGTS na dispensa sem justa causa, 20% no acordo — mostrada separada do valor pago pela empresa porque o depósito vai pra Caixa, e o saque é feito à parte pelo trabalhador, não é dinheiro que cai direto na conta corrente.

Dicas sobre rescisão trabalhista

  • O prazo legal para pagamento de todas as verbas rescisórias é de até 10 dias corridos após o término do contrato (art. 477, §6º da CLT).
  • Atraso no pagamento da rescisão obriga a empresa a pagar multa de um salário do trabalhador, além dos valores devidos (art. 477, §8º da CLT).
  • Férias vencidas há mais de 12 meses sem serem gozadas dão direito a pagamento em dobro, não simples.
  • O aviso prévio indenizado projeta o fim do contrato pra frente por todos os efeitos legais (Súmula 371/TST) — inclusive o FGTS: a empresa também precisa depositar sobre esse período, não só sobre os meses efetivamente trabalhados.
  • Na dispensa sem justa causa, você também tem direito a sacar o FGTS e, se cumprir a carência, solicitar o seguro-desemprego — nenhum dos dois entra no cálculo desta calculadora.
  • O extrato do FGTS pode ser consultado gratuitamente pelo app FGTS ou pelo Internet Banking/aplicativo da Caixa Econômica Federal.

Perguntas frequentes sobre rescisão trabalhista

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