Calcule Fácil

Calculadora de Férias 2026

Calcule suas férias com o 1/3 constitucional, o abono pecuniário (venda de 1/3) e os descontos de INSS e IRRF, considerando as faltas injustificadas do período aquisitivo.

Matheus Bavaresco

Criação

Giuliane Bonetti

Revisão profissional

Atualizado em 25 de setembro de 2026

Média mensal do que você recebe além do salário fixo — entra na base das férias.

No período aquisitivo (últimos 12 meses).

Você converte até 10 dias de férias em dinheiro e tira o restante.

Preencha os campos acima pra ver o resultado estimado.

Este é apenas um cálculo estimado, para fins educacionais — não substitui os valores firmados formalmente entre as partes envolvidas. Sempre valide o resultado com um profissional (contador, advogado) antes de tomar qualquer decisão. O cálculo considera as férias isoladas do salário do mês: o INSS e o IRRF reais dependem também do que você recebe na mesma competência, e horas extras, comissões e adicionais entram pela média informada. O tratamento tributário do 1/3 sobre o abono pecuniário é interpretado de formas diferentes — confirme com o RH ou contador.

Base legal
  • Constituição Federal, art. 7º, XVII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal.
  • CLT, art. 130 — duração das férias conforme as faltas injustificadas no período aquisitivo.
  • CLT, arts. 143 e 144 — abono pecuniário (venda de até 1/3 das férias), que não integra a remuneração.
  • CLT, art. 145 — pagamento das férias até 2 dias antes do início do descanso.
  • Lei 8.212/1991, art. 28, §9º, e, 6 — o abono de férias não compõe o salário de contribuição.
  • Tabela de contribuição mensal do INSS (2026) e tabela progressiva mensal do IRRF (Receita Federal, 2026), com o redutor da Lei 15.270/2025.
5,0 · 1 avaliação
Adicionar como preferida no Google

Exemplo de cálculo das férias

Dois casos passo a passo: férias cheias sem vender, e férias reduzidas por faltas com venda de 1/3 (abono pecuniário).

Férias de 30 dias, sem vender

Salário bruto
R$ 3.000,00
Média variável
R$ 0,00
Faltas no período
0
Vende abono
Não
Dependentes
0
  1. Base de cálculo: R$ 3.000,00 + R$ 0,00 de média variável = R$ 3.000,00
  2. Dias de direito (0 faltas): 30
  3. Valor de cada dia: R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00
  4. Férias de 30 dias: R$ 3.000,00 + 1/3 constitucional R$ 1.000,00
  5. Descontos sobre férias + 1/3 (R$ 4.000,00): INSS R$ 368,60 e IRRF R$ 0,00

Bruto R$ 4.000,00 − descontos = líquido de R$ 3.631,40

6 faltas, com abono pecuniário

Salário bruto
R$ 4.500,00
Média variável
R$ 500,00
Faltas no período
6
Vende abono
Sim
Dependentes
1
  1. Base de cálculo: R$ 4.500,00 + R$ 500,00 de média variável = R$ 5.000,00
  2. Dias de direito (6 faltas): 24, sendo 8 vendidos e 16 gozados
  3. Valor de cada dia: R$ 5.000,00 ÷ 30 = R$ 166,67
  4. Férias de 16 dias: R$ 2.666,67 + 1/3 constitucional R$ 888,89
  5. Abono de 8 dias: R$ 1.333,33 + 1/3 do abono R$ 444,44 (isento de INSS e IR)
  6. Descontos sobre férias + 1/3 (R$ 3.555,56): INSS R$ 315,27 e IRRF R$ 0,00

Bruto R$ 5.333,33 − descontos = líquido de R$ 5.018,07

Como funciona a calculadora, na prática

R$ 3.000,00

Salário de R$ 3.000 × 30 dias de férias

O que entra na conta das férias

Entenda cada etapa do cálculo, dos dias de direito até o valor líquido.

Dias de direito e faltas

Quem tem até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo tira 30 dias; de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias. Acima de 32 faltas o direito é perdido (CLT, art. 130).

1/3 constitucional

Além do valor dos dias de descanso, o trabalhador recebe um adicional de pelo menos 1/3 do salário (Constituição Federal, art. 7º, XVII). A base é o salário mais a média de horas extras e comissões habituais.

Abono pecuniário (venda de 1/3)

O trabalhador pode converter até 1/3 das férias em dinheiro (CLT, art. 143). O abono e o seu terço não sofrem desconto de INSS e não entram na base do IRRF.

Descontos de INSS e IRRF

Incidem sobre as férias gozadas mais o 1/3, com as tabelas progressivas do ano. Por isso vender dias costuma aumentar o valor líquido em relação ao bruto total.

Dicas sobre as férias

  • O empregador deve pagar as férias até 2 dias antes do início do descanso (CLT, art. 145) — pagamento fora do prazo gera pagamento em dobro.
  • As férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e os outros não sejam menores que 5 dias (CLT, art. 134, §1º).
  • O abono pecuniário deve ser requerido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (CLT, art. 143, §1º) e a decisão de vender é do trabalhador, não da empresa.
  • Faltas justificadas (atestado médico, por exemplo) não reduzem os dias de férias — só as injustificadas contam na tabela do art. 130.
  • As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo; passado esse prazo, ficam vencidas e são pagas em dobro (CLT, art. 137).

Perguntas frequentes sobre férias

Precisa de outra conta?

Temos outras calculadoras gratuitas pra te ajudar a organizar sua vida financeira e trabalhista.

Ver todas as calculadoras

Não achou a calculadora que precisava? Sugira uma calculadora nova.