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Calculadora de FGTS

Descubra quanto o seu FGTS rende por mês, projete o saldo acumulado no tempo de contrato e veja quanto sai de multa e quanto dá pra sacar conforme o motivo da saída.

Matheus Bavaresco

Criação

Giuliane Bonetti

Revisão profissional

Atualizado em 25 de setembro de 2026

Remuneração antes de qualquer desconto. Horas extras, adicional noturno e comissões também geram FGTS, então some a média delas se forem habituais.

O aprendiz tem alíquota reduzida de 2%, e o contrato doméstico soma 3,2% de antecipação da multa, recolhidos numa conta à parte.

1 ano de depósitos.

Se você já sabe o saldo pelo aplicativo do FGTS, informe aqui e a projeção começa dele. Para a multa bater, use o saldo deste contrato, não o de empregos anteriores.

É o que decide a multa e quanto do saldo pode ser movimentado agora.

A conta rende TR mais 3% ao ano. Desde 2024 o total não pode ficar abaixo da inflação (IPCA), então em períodos de inflação mais alta vale usar um valor próximo dela.

Informe o salário bruto e os meses de contrato acima pra ver o saldo, a multa e o quanto dá pra sacar.

Este é apenas um cálculo estimado, para fins educacionais — não substitui os valores firmados formalmente entre as partes envolvidas. Sempre valide o resultado com um profissional (contador, advogado) antes de tomar qualquer decisão. O saldo é uma projeção: o valor real depende da TR de cada mês, da distribuição de resultados que o Conselho Curador credita uma vez por ano e de eventuais atrasos ou saques que já tenham acontecido. Consulte o extrato oficial no aplicativo do FGTS ou no site da Caixa antes de usar o número em acordo ou processo. Saque-aniversário, compra de imóvel e as demais hipóteses de saque do art. 20 não entram nesta conta.

Base legal
  • Lei 8.036/1990, art. 15, caput — obriga o empregador a depositar 8% da remuneração paga ou devida em conta vinculada, até o dia 20 do mês seguinte.
  • Lei 8.036/1990, art. 15, § 7º — reduz a alíquota para 2% nos contratos de aprendizagem (incluído pela Lei 10.097/2000).
  • Lei Complementar 150/2015, art. 21 e 22 — FGTS do empregado doméstico: 8% de depósito mais 3,2% de antecipação da multa rescisória, recolhidos na guia única (DAE).
  • Lei 8.036/1990, art. 13 e § 1º — correção dos depósitos pelos parâmetros da poupança (TR) mais juros de 3% ao ano, capitalizados mensalmente e creditados no dia 21 sobre o saldo do mês anterior.
  • STF, ADI 5090 (julgada em 2024) — a remuneração das contas vinculadas não pode ficar abaixo da inflação oficial (IPCA), sem efeito retroativo.
  • Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º — indenização de 40% do montante dos depósitos corrigidos na despedida sem justa causa.
  • Lei 8.036/1990, art. 18, § 2º — percentual reduzido a 20% na despedida por culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho.
  • CLT, art. 484-A (incluído pela Lei 13.467/2017) — extinção do contrato por acordo entre as partes: metade da multa (20%) e movimentação de até 80% do saldo.
  • Lei 8.036/1990, art. 20 — hipóteses de movimentação da conta vinculada, incluindo aposentadoria, moradia, doença grave e três anos sem vínculo formal.
  • Súmula 305 do TST — o pagamento do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, também está sujeito à contribuição ao FGTS.

Exemplo de cálculo do FGTS

O empregador deposita 8% do salário por mês na conta do FGTS. Na saída, a multa e o saque dependem do motivo: a demissão sem justa causa libera 100% do saldo e 40% de multa, o acordo libera 80% e 20% de multa.

Demissão sem justa causa após 24 meses

Salário bruto
R$ 3.000,00
Contrato
Empregado CLT (carteira assinada)
Tempo
24 meses
Rendimento
3% ao ano
Desligamento
Demissão sem justa causa
  1. Depósito mensal: 8% de R$ 3.000,00 = R$ 240,00 (dobrado no 13º)
  2. Total depositado em 24 meses: R$ 6.240,00
  3. Rendimento acumulado: R$ 173,56
  4. Saldo final: R$ 6.413,56
  5. Multa de 40% sobre o saldo: R$ 2.565,42
  6. Saque de 100% do saldo: R$ 6.413,56

Total a receber: R$ 6.413,56 de saque + R$ 2.565,42 de multa = R$ 8.978,98

Acordo entre as partes após 24 meses

Salário bruto
R$ 3.000,00
Contrato
Empregado CLT (carteira assinada)
Tempo
24 meses
Rendimento
3% ao ano
Desligamento
Acordo entre as partes
  1. Depósito mensal: 8% de R$ 3.000,00 = R$ 240,00 (dobrado no 13º)
  2. Total depositado em 24 meses: R$ 6.240,00
  3. Rendimento acumulado: R$ 173,56
  4. Saldo final: R$ 6.413,56
  5. Multa de 20% sobre o saldo: R$ 1.282,71
  6. Saque de 80% do saldo: R$ 5.130,85 (R$ 1.282,71 ficam na conta)

Total a receber: R$ 5.130,85 de saque + R$ 1.282,71 de multa = R$ 6.413,56

Como funciona a calculadora, na prática

R$ 3.000

salário bruto do mês, com dois anos de carteira assinada

O que entra na conta do FGTS

Do depósito mensal da empresa até o valor que você saca na saída.

8% do salário, pagos pela empresa

O FGTS não sai do seu salário: é o empregador que deposita 8% da remuneração numa conta na Caixa em seu nome, até o dia 20 do mês seguinte (Lei 8.036/1990, art. 15). Duas exceções: o jovem aprendiz tem alíquota de 2%, e o empregador doméstico recolhe 11,2%, sendo 3,2% de antecipação da multa numa conta separada.

O 13º e as horas extras também entram

A base é a remuneração, não só o salário fixo. Entram o 13º salário, o terço de férias, horas extras, adicional noturno, comissões e o aviso prévio indenizado (Súmula 305 do TST). Por isso quem recebe 13º tem 13 depósitos por ano, e não 12.

O saldo rende TR mais 3% ao ano

A conta é corrigida pelos mesmos parâmetros da poupança (a TR) e recebe juros de 3% ao ano, capitalizados mês a mês (art. 13). Desde junho de 2024, por decisão do STF na ADI 5090, esse total não pode ficar abaixo da inflação oficial — o IPCA passou a funcionar como piso, sem efeito retroativo.

A multa depende de como você sai

Demissão sem justa causa dá multa de 40% sobre todo o saldo do contrato, e saque integral. No acordo entre as partes a multa cai pela metade (20%) e o saque fica limitado a 80%. Pedindo demissão ou saindo por justa causa não há multa nem saque, mas o dinheiro continua na conta rendendo.

Dicas sobre o FGTS

  • Confira o saldo real no aplicativo FGTS ou no site da Caixa antes de fechar qualquer acordo — a projeção desta página não conhece atrasos de depósito nem a distribuição de resultados que o fundo credita uma vez por ano.
  • Aderir ao saque-aniversário libera uma parte do saldo todo ano, mas você perde o direito de sacar o saldo na demissão sem justa causa: só recebe a multa. A volta para a modalidade tradicional leva dois anos, então pense antes de marcar essa opção no aplicativo.
  • A multa de 40% incide sobre todos os depósitos do contrato corrigidos, incluindo valores que você já tirou pelo saque-aniversário. Ou seja: sacar antes não reduz a multa que a empresa deve.
  • Empregador que não depositou pode ser cobrado, mas só dos últimos cinco anos — o STF fixou a prescrição quinquenal do FGTS em 2014 (ARE 709212), no lugar dos trinta anos que valiam antes.
  • O FGTS não é descontado do seu salário. Se aparecer um desconto com esse nome no holerite, algo está errado — o valor é uma obrigação da empresa, por cima da remuneração.
  • Além do desligamento, o saldo pode ser sacado em outras situações do art. 20 da Lei 8.036/1990: compra de casa própria, aposentadoria, doença grave, calamidade pública reconhecida e três anos seguidos sem carteira assinada.

Perguntas frequentes sobre o FGTS

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