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Calculadora de Horas Trabalhadas

Informe as batidas de ponto (entrada, intervalo e saída) de um ou vários dias e veja quantas horas você trabalhou — separadas em normais, noturnas e horas extras, já considerando a hora noturna reduzida da CLT.

Matheus Bavaresco

Criação

Giuliane Bonetti

Revisão profissional

Atualizado em 16 de setembro de 2026

Horas por dia — tudo além disso conta como hora extra.

Padrão urbano CLT — cada hora entre 22h e 5h conta um pouco mais na jornada.

Turnos (batidas de ponto)

Turno

Se a saída for antes do horário de entrada, o turno é entendido como virando a noite — não precisa marcar nada, é automático.

Informe entrada e saída de pelo menos um turno pra ver o resultado.

Este é apenas um cálculo estimado, para fins educacionais — não substitui os valores firmados formalmente entre as partes envolvidas. Sempre valide o resultado com um profissional (contador, advogado) antes de tomar qualquer decisão. O resultado depende só dos horários informados: a calculadora não sabe se houve compensação por banco de horas, escala especial (ex.: 12x36) ou norma coletiva com regra própria de jornada — confirme com o RH ou a convenção da sua categoria antes de considerar o total como hora extra efetivamente devida.

Base legal
  • CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 58 — jornada normal de trabalho não superior a 8 horas diárias, salvo regras específicas.
  • CLT, art. 71 — intervalo mínimo de 1 hora para jornadas superiores a 6 horas diárias, não computado na duração do trabalho.
  • CLT, art. 73 — período noturno (22h às 5h) e hora noturna reduzida (52min30s) para o trabalhador urbano.
  • Constituição Federal, art. 7º, XVI — acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal para o serviço extraordinário.
  • Escalas especiais (ex.: 12x36), convenção coletiva da categoria e banco de horas podem mudar a duração da jornada contratada e a forma de compensação das horas extras — este resultado é uma estimativa, não substitui o registro oficial de ponto da empresa.
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Exemplo de cálculo de horas trabalhadas

Um turno diurno que passa da jornada de 8 horas e um turno noturno, em que a hora reduzida (52min30s) e a janela das 22h às 5h mudam a contagem.

Turno diurno com hora extra

Jornada
08:00 às 19:30, com intervalo das 12:00 às 13:00
Jornada contratada
8 h por dia
Hora noturna reduzida
Sim (52min30s)
  1. Tempo trabalhado, descontado o intervalo: 10 h 30 min
  2. Horas normais diurnas: 8 h
  3. Horas extras diurnas: 2 h 30 min

10 h 30 min trabalhadas, sendo 2 h 30 min de horas extras

Turno noturno

Jornada
22:00 às 06:00, sem intervalo
Jornada contratada
8 h por dia
Hora noturna reduzida
Sim (52min30s)
  1. Tempo trabalhado, descontado o intervalo: 8 h
  2. Horas normais noturnas (22h às 5h): 7 h no relógio, 8 h computadas com a hora reduzida de 52min30s
  3. Horas extras diurnas: 1 h

8 h trabalhadas, sendo 1 h de horas extras

Como funciona a calculadora, na prática

22h → 06h

Entrada e saída do turno (sem intervalo)

Como as horas trabalhadas são classificadas

O raciocínio por trás de cada parte do resultado, com exemplo numérico.

Como as horas normais são separadas das extras?

Soma cronológica: os primeiros minutos até a jornada contratada são normais, o resto é extra

Ex.: jornada de 8h, turno das 08h às 18h (com 1h de almoço) = 9h trabalhadas → 8h normais + 1h extra, sempre a partir do horário real das batidas.

Qual é o período noturno?

22h às 5h (trabalhador urbano)

CLT, art. 73 — qualquer minuto batido dentro dessa janela conta como noturno, mesmo que o turno comece ou termine fora dela.

O que é a hora noturna reduzida?

horasComputadas = horas reais noturnas × (60 ÷ 52,5)

Ex.: 7h reais entre 22h e 5h contam como 8h pra efeito de jornada e remuneração (CLT, art. 73, §1º).

Um turno que passa da meia-noite é calculado como 2 dias?

Não — o turno inteiro (entrada até a saída final) conta como 1 só

Ex.: entrada 22h, saída 6h do dia seguinte = 8h trabalhadas num turno só, sem precisar informar a data.

O intervalo de almoço/descanso entra no total?

Não — só o tempo entre a saída e a volta do intervalo é descontado

Ex.: entrada 08h, saída pro almoço 12h, volta 13h, saída final 17h = 8h trabalhadas (não 9h).

Hora extra em domingo/feriado é calculada diferente?

Fica num total separado (não soma com a hora extra de dia útil)

Marcando o turno como domingo/feriado, a hora extra desse dia vai pro balde de 100% em vez do de 50% — a calculadora de hora extra usa isso pra aplicar o percentual certo.

Coisas que podem mudar o resultado

  • O período noturno (22h-5h) é o mesmo para qualquer turno, mesmo os que começam de dia e avançam pra noite — não precisa separar manualmente, a calculadora identifica sozinha.
  • Um turno com saída marcada antes da entrada é entendido automaticamente como virando a noite (ex.: entrada 22h, saída 6h) — não existe opção separada pra isso, é só digitar os horários reais.
  • A hora noturna reduzida (52min30s) é um padrão do trabalhador urbano CLT — algumas categorias rurais ou com norma coletiva própria podem não ter essa regra; desmarque a opção se não for o seu caso.
  • Domingo trabalhado não vira automaticamente hora extra de 100% em toda empresa — depende da escala e de já existir folga compensatória. Marque "domingo ou feriado" só quando o dia realmente contar com esse percentual maior na sua empresa.
  • Esta calculadora não considera banco de horas: se as horas extras da sua empresa são compensadas com folga (em vez de pagas), o total aqui é só uma referência de tempo, não vira dinheiro automaticamente.

Perguntas frequentes sobre horas trabalhadas

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