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Calculadora de Prazo Processual

Calcule a data final de um prazo processual em dias úteis, já descontando fins de semana, feriados nacionais e o recesso forense — com opção de prazo em dobro pra Fazenda Pública, Ministério Público, Defensoria ou litisconsortes com procuradores diferentes.

Matheus Bavaresco

Criação

Giuliane Bonetti

Revisão profissional

Atualizado em 18 de setembro de 2026

Padrão dos prazos processuais desde o CPC/2015 (art. 219) — só conta dias úteis.

O prazo vence em

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

Dias considerados15
Dias não úteis pulados5

Este é apenas um cálculo estimado, para fins educacionais — não substitui os valores firmados formalmente entre as partes envolvidas. Sempre valide o resultado com um profissional (contador, advogado) antes de tomar qualquer decisão. Considera só feriados nacionais e o recesso forense (20/dez a 20/jan) — feriados estaduais/municipais e pontos facultativos específicos de cada tribunal (ex.: aniversário da comarca) não entram na conta, porque variam por comarca. Sempre confirme o prazo no sistema do seu tribunal (PJe, e-SAJ etc.) antes de uma decisão importante — perder um prazo processual pode ter consequências sérias e irreversíveis pro processo.

Base legal
  • Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 219 — prazos processuais em dias são contados só em dias úteis.
  • CPC, art. 224 — a contagem exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
  • CPC, art. 220 — suspensão do prazo processual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (recesso forense).
  • CPC, arts. 180, 183, 186 e 229 — prazo em dobro pro Ministério Público, Fazenda Pública, Defensoria Pública e litisconsortes com procuradores de escritórios diferentes (só em processo físico).
  • Lei 14.759/2023 institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20 de novembro) como feriado nacional — considerado nesta calculadora a partir de 2024.
Ainda sem avaliações — seja o primeiro!

Como funciona a calculadora, na prática

Intimação

numa sexta-feira

O que entra na contagem do prazo

As regras do CPC que decidem se um dia conta ou não — e o que fica de fora.

Só dias úteis contam

Desde o CPC/2015 (art. 219), todo prazo processual em dias é contado só em dias úteis — sábados, domingos e feriados nacionais ficam de fora, mesmo que a lei ou o juiz não digam isso explicitamente.

Recesso forense (20/dez a 20/jan)

O prazo processual fica suspenso nesse período inteiro (CPC, art. 220) — se o prazo estiver correndo quando o recesso começa, ele só volta a contar em 21 de janeiro.

Prazo em dobro

Ministério Público (art. 180), Fazenda Pública (art. 183) e Defensoria Pública (art. 186) sempre têm prazo em dobro. Litisconsortes com procuradores de escritórios diferentes também (art. 229), mas só em processo físico — não vale em autos eletrônicos.

O que esta calculadora não sabe

Feriados estaduais, municipais e pontos facultativos específicos de um tribunal (ex.: aniversário da comarca) variam demais pra entrar numa conta genérica — confirme sempre no calendário forense do seu tribunal antes de uma decisão importante.

Dicas pra não perder um prazo processual

  • Nunca deixe pra protocolar no último dia do prazo — sistemas como PJe e e-SAJ podem cair, e uma instabilidade não costuma ser aceita como justificativa depois do vencimento.
  • Confira sempre no processo qual é a data exata da intimação/citação (o "dia 0") — errar essa data desloca toda a contagem, mesmo que o número de dias esteja certo.
  • Se o prazo atravessar 20 de dezembro, ele fica suspenso até 21 de janeiro — não conte os dias do recesso como se fossem dias normais, mesmo contando só dias úteis.
  • Em caso de dúvida sobre feriado local ou ponto facultativo do seu tribunal, confira o calendário forense oficial da comarca — essa informação não tem como entrar numa calculadora genérica.

Perguntas frequentes sobre prazo processual

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