Como Funciona a Rescisão Trabalhista CLT

Publicado por Giuliane Bonetti em 24 de setembro de 2026 · 7 min de leitura

Quando um contrato de trabalho termina, surge uma dúvida quase inevitável: quanto sobra pra receber? A resposta depende de um único fator — o tipo de rescisão — porque é ele que define quais verbas entram na conta e quais ficam de fora.
Neste guia você vai entender como funciona a rescisão trabalhista pela CLT: os 4 tipos possíveis, o que cada um paga, os prazos envolvidos e como estimar o valor final antes de receber o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
O que é a rescisão trabalhista
Rescisão trabalhista é o encerramento do contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) — seja por iniciativa da empresa, do próprio trabalhador ou de comum acordo entre as partes. O encerramento em si não muda; o que muda é quem tomou a iniciativa, e é isso que define quais direitos são pagos.
Toda rescisão gera o cálculo de algumas verbas comuns (saldo de salário, férias, 13º proporcional) somadas a verbas específicas do tipo de desligamento (aviso prévio, multa do FGTS). O empregador tem até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, pra pagar as verbas rescisórias — esse prazo é o mesmo independente do tipo de rescisão.
Os 4 tipos de rescisão trabalhista
Existem 4 formas de encerrar um contrato CLT, e cada uma paga um conjunto diferente de verbas: demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes e demissão por justa causa.
Demissão sem justa causa
É a demissão por iniciativa da empresa, sem que o trabalhador tenha cometido nenhuma falta grave. É o tipo mais completo em termos de direitos: paga saldo de salário, férias vencidas (se houver) e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio (indenizado ou trabalhado) e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O trabalhador também tem direito a sacar o FGTS integral e a receber o seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.
Pedido de demissão
É a saída por iniciativa do próprio trabalhador. Paga saldo de salário, férias vencidas (se houver) e proporcionais + 1/3, e 13º proporcional — mas não há multa do FGTS nem direito de sacar o FGTS livremente (fica retido até uma das hipóteses legais de saque), e não há seguro-desemprego. Se o trabalhador não cumprir o aviso prévio de 30 dias (ou não for dispensado dele pela empresa), a empresa pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias.
Acordo entre as partes (demissão consensual)
Modalidade criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), pensada pra quando as duas partes concordam em encerrar o contrato. É uma posição intermediária: paga metade do aviso prévio indenizado (quando houver) e metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%). O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Demissão por justa causa
Ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT (como ato de improbidade, indisciplina ou abandono de emprego). É o tipo com menos direitos: paga apenas o saldo de salário e as férias vencidas + 1/3, se houver. Não há 13º proporcional, aviso prévio, multa do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
Quer saber quanto você tem direito a receber? Informe seu salário, as datas de admissão e desligamento e o tipo de rescisão na nossa calculadora de rescisão trabalhista e veja o valor estimado de cada verba na hora.
Quais verbas entram na rescisão
Independente do tipo, algumas verbas aparecem com frequência no cálculo da rescisão:
- Saldo de salário: os dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento, ainda não pagos.
- Férias vencidas + 1/3: quando o trabalhador já completou um período aquisitivo de férias (12 meses) sem ter tirado, esse período é pago integralmente, com o adicional constitucional de 1/3.
- Férias proporcionais + 1/3: referente aos meses trabalhados desde o último período aquisitivo completo (cada fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro).
- 13º salário proporcional: mesma lógica das férias proporcionais, mas sobre o 13º do ano corrente.
- Aviso prévio: pode ser trabalhado (o funcionário continua os próximos 30 dias, com jornada reduzida em 2 horas diárias ou 7 dias corridos a menos) ou indenizado (a empresa paga o valor correspondente sem exigir o cumprimento). Cresce 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o limite de 90 dias.
- Multa do FGTS: 40% sobre o saldo total depositado na conta do FGTS ao longo do contrato (sem justa causa) ou 20% (acordo) — depositada pela empresa direto na conta vinculada, não paga junto com as outras verbas.
Nem toda rescisão gera todas essas verbas — a tabela abaixo resume o que cada tipo paga:
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias vencidas + proporcionais | Sim | Sim | Sim | Só vencidas |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Aviso prévio | Integral | Só se a empresa dispensar | 50% | Não |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | Integral | Retido | Até 80% | Retido |
| Seguro-desemprego | Sim, se elegível | Não | Não | Não |
Prazo para pagamento e homologação
A empresa tem até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias — o mesmo prazo vale pra entregar as guias do seguro-desemprego e do saque do FGTS, quando aplicável.
O não pagamento dentro do prazo gera multa em favor do trabalhador, equivalente a um salário, prevista no artigo 477 da CLT. Contratos com mais de um ano de duração também costumavam exigir homologação no sindicato, mas essa exigência foi extinta pela Reforma Trabalhista de 2017 — hoje a rescisão é formalizada diretamente entre empresa e trabalhador, através do TRCT.
Diferença entre rescisão e demissão
Na prática do dia a dia os dois termos costumam ser usados como sinônimos, mas rescisão é o termo técnico mais amplo: cobre qualquer forma de encerramento do contrato (incluindo pedido de demissão e acordo), enquanto demissão, tecnicamente, se refere à iniciativa da empresa (com ou sem justa causa). Por isso o documento final que resume os valores pagos é sempre chamado de "termo de rescisão", mesmo quando quem saiu foi o próprio trabalhador.
Como estimar o valor da sua rescisão
Calcular a rescisão na mão exige juntar várias informações — salário, datas exatas de admissão e desligamento, tipo de rescisão, se há férias vencidas e o saldo do FGTS — e aplicar regras de proporcionalidade diferentes pra cada verba. Pra evitar erro de conta, o caminho mais rápido é usar a calculadora de rescisão trabalhista do Calcule Fácil: ela aplica as regras de cada tipo de rescisão automaticamente e mostra o total, verba por verba.
Dicas rápidas
- Guarde a carta de aviso prévio (ou o comunicado da empresa) — é o documento que comprova a data exata do desligamento e o tipo de rescisão, importante em caso de dúvida ou disputa posterior.
- Confira o extrato do FGTS antes de assumir o valor da multa — o saldo depositado costuma estar defasado em relação ao mês corrente.
- Quem pede demissão e ainda tem férias vencidas continua tendo direito a elas — a iniciativa da saída não afeta esse direito.
- Em caso de dúvida sobre o tipo de rescisão aplicado ao seu caso, o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista pode revisar o termo antes da assinatura.