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Calculadora de Correção Monetária

Corrija um valor por IPCA, INPC, IGP-M, IGP-DI ou Selic e some juros de mora opcionais — compare vários índices lado a lado numa tabela e veja a memória de cálculo mês a mês, pronta pra justificar um valor cobrado em contrato ou ação.

Matheus Bavaresco

Criação

Giuliane Bonetti

Revisão profissional

Atualizado em 31 de agosto de 2026

Marque um ou mais pra comparar lado a lado.

Informe o valor a corrigir pra ver o resultado.

Este é apenas um cálculo estimado, para fins educacionais — não substitui os valores firmados formalmente entre as partes envolvidas. Sempre valide o resultado com um profissional (contador, advogado) antes de tomar qualquer decisão. Cada processo/contrato pode determinar um índice e uma regra de juros diferentes dos padrões sugeridos aqui (ex.: sentença que define IPCA-E, cláusula contratual com taxa própria) — confira o índice, a taxa e o termo inicial de juros exigidos no seu caso antes de usar o valor calculado pra cobrar ou pagar algo. A Selic já embute juros: quando ela é o índice escolhido, a seção de juros de mora fica desabilitada pra não contar o mesmo valor duas vezes.

Referências técnicas
  • IPCA e INPC são calculados e publicados mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) — o IPCA é o índice oficial de inflação do país.
  • IGP-M e IGP-DI são calculados pela FGV (Fundação Getulio Vargas) — o IGP-M é o índice mais comum em contratos de aluguel no Brasil.
  • A Selic acumulada no mês, divulgada pelo Banco Central, já combina correção monetária e juros — desde a Emenda Constitucional 113/2021, é o índice usado para atualizar precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) federais.
  • Todos os valores de índice vêm do SGS (Sistema Gerenciador de Séries Temporais) do Banco Central — a mesma base pública usada por instituições financeiras e escritórios de contabilidade.
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Exemplo de correção monetária

A correção multiplica o valor pelo fator acumulado do índice mês a mês. Aqui, o IPCA de 2025 completo, sozinho e depois somado a juros simples.

Só a correção pelo IPCA

Valor original
R$ 10.000,00
Período
01/2025 a 12/2025
Índice
IPCA (IBGE)
  1. Variações mensais do IPCA de 01/2025 a 12/2025: de 0,16% em 01/2025 a 0,33% em 12/2025
  2. Fator acumulado = (1 + var₁) × (1 + var₂) × … × (1 + var₁₂) = 1,042644
  3. Valor corrigido = R$ 10.000,00 × 1,042644 = R$ 10.426,44

Valor corrigido: R$ 10.426,44 (correção de 4,26%)

Correção pelo IPCA mais juros simples de 1% ao mês

Valor original
R$ 5.000,00
Período
01/2025 a 12/2025
Índice
IPCA (IBGE)
Juros
1,00% ao mês, simples
  1. Variações mensais do IPCA de 01/2025 a 12/2025: de 0,16% em 01/2025 a 0,33% em 12/2025
  2. Fator acumulado = (1 + var₁) × (1 + var₂) × … × (1 + var₁₂) = 1,042644
  3. Valor corrigido = R$ 5.000,00 × 1,042644 = R$ 5.213,22
  4. Juros simples: R$ 5.213,22 × 1,00% × 12 meses = R$ 625,59

Valor atualizado com juros: R$ 5.838,81

Como funciona a calculadora, na prática

R$ 10.000

Valor de janeiro/2023

O que entra na conta da correção monetária

Entenda o fator acumulado, os juros de mora e por que o índice certo depende do caso.

Fator acumulado, mês a mês

O valor é corrigido multiplicando, mês a mês, por (1 + variação do índice naquele mês) — não uma média do período. Uma inflação alta concentrada em poucos meses pesa mais que a mesma inflação espalhada, e o fator final captura isso.

Juros incidem sobre o valor já corrigido

Diferente de render juros sobre o valor original, os juros de mora aqui são calculados sobre o valor já atualizado pelo índice — simples (taxa × meses) ou composto ((1 + taxa)^meses − 1), como você escolher.

O índice certo depende do seu caso

Contrato de aluguel costuma usar IGP-M; dívida trabalhista/cível segue o que a sentença ou lei determinar; débito tributário federal usa Selic. Não existe "o índice correto" universal — confira o que se aplica à sua situação.

Selic já é correção + juros

A Selic acumulada no mês já embute uma remuneração de juros, então não faz sentido somar juros de mora por cima dela — é por isso que a calculadora desabilita a seção de juros quando só a Selic está marcada.

IPCA ou IGP-M: qual escolher

O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é o índice oficial de inflação do Brasil, calculado todo mês pelo IBGE e usado pelo Banco Central como referência do sistema de metas de inflação desde 1999. Na correção monetária, costuma aparecer em dívidas cíveis, indenizações e obrigações contratuais sem cláusula de índice específica — muitas sentenças judiciais usam o IPCA (ou o IPCA-E) como parâmetro quando a lei ou o contrato não determinam outro, e o INPC (também do IBGE, com foco em famílias de renda mais baixa) aparece em situações parecidas, como o reajuste anual de benefícios previdenciários. Se você só precisa corrigir um valor entre duas datas, a calculadora acima já resolve; mas pra consultar a variação mês a mês, comparar anos específicos ou entender o acumulado de um período maior, a tabela do IPCA reúne a série completa desde janeiro de 1980, organizada ano a ano.

Já o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), calculado pela FGV, é o índice mais usado em contratos de aluguel residencial e comercial no Brasil — costuma aparecer explicitamente na cláusula de reajuste anual. Ele tende a ser mais volátil que o IPCA porque combina preços no atacado (60%), ao consumidor (30%) e da construção civil (10%), reagindo mais forte a oscilações de câmbio e commodities. Em 2021, por exemplo, o IGP-M acumulou cerca de 17,8% no ano, bem acima dos 10,1% do IPCA no mesmo período — uma diferença grande o suficiente pra pesar bastante no reajuste de um aluguel. Quem administra ou aluga um imóvel e quer conferir se o valor cobrado bate com o índice oficial de um mês específico pode consultar a tabela do IGP-M, com a série completa desde junho de 1989. Nenhum dos dois índices é obrigatório por lei em todo contrato — confira sempre a cláusula do seu contrato, a sentença ou a norma aplicável antes de decidir qual usar, e marque mais de um na calculadora acima se quiser comparar o resultado lado a lado.

Diferença prática: a correção acima só cobre períodos a partir de 1994 (fim da hiperinflação e criação do Real). Pra corrigir um valor mais antigo, use a calculadora embutida direto na tabela do IPCA ou na do IGP-M, que cobrem a série completa desde o início de cada índice.

Dicas sobre correção monetária

  • Confira o índice antes de calcular: se existe sentença, contrato ou lei específica determinando o índice (ex.: "corrigido pelo IGP-M"), use exatamente esse — trocar por outro índice "parecido" pode gerar um valor sem respaldo pra cobrar ou contestar.
  • Compare mais de um índice quando não houver uma regra definida — marcar 2 ou mais índices ao mesmo tempo mostra a diferença real entre eles no mesmo período, útil pra negociar ou entender a faixa de valores possível.
  • Guarde a memória de cálculo: o botão "Ver memória de cálculo" mostra a variação mês a mês usada — é essa tabela que sustenta o número final se alguém pedir pra conferir a conta.
  • Juros de mora têm data própria: eles costumam começar a contar de um marco diferente da correção (ex.: da citação, não do vencimento) — preencha "Juros a partir de" com a data certa pro seu caso, não deixe igual à data da correção por padrão.
  • Não some juros a um índice que já embute juros: a Selic acumulada no mês já é uma taxa de juros — a calculadora bloqueia essa combinação automaticamente, mas vale saber o porquê ao explicar o cálculo pra alguém.

Perguntas frequentes sobre correção monetária

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