Placas de regulamentação do trânsito
As 51 placas que dizem o que pode e o que não pode, com o desenho, o código oficial (R-1 a R-40) e o que cada uma determina. É o conteúdo que mais cai na parte de sinalização da prova teórica do Detran.
Como reconhecer pelo formato
Octógono vermelho
Só existe uma: a PARE (R-1), de parada obrigatória.
Triângulo com a ponta para baixo
A "dê a preferência" (R-2). Triângulo de ponta para cima não é de regulamentação.
Círculo com tarja vermelha diagonal
Proibição: o que aparece no desenho não pode ser feito (virar, ultrapassar, estacionar, passar).
Círculo sem tarja, com seta
Obrigação: o movimento mostrado pela seta é o único permitido.
51 placas
Preferência de passagem
Dizem quem passa primeiro nos cruzamentos: parar ou dar a preferência.
R-1
Parada obrigatória
Obriga o condutor a parar o veículo antes de entrar ou cruzar a via.
Na prova: É a única placa octogonal (oito lados). Parar de verdade, não só reduzir.
R-2
Dê a preferência
Obriga a dar passagem a quem circula na via em que se vai entrar ou cruzar, reduzindo a velocidade ou parando, se for preciso.
Na prova: É o único triângulo com a ponta para baixo. Diferente do PARE, não exige parar sempre.
Velocidade
Fixam o limite de velocidade do trecho.
R-19
Velocidade máxima permitida
Fixa o limite máximo de velocidade, em km/h, válido a partir do ponto onde a placa está.
Na prova: O limite vale a partir da placa e segue até outra placa de velocidade mudá-lo.
Sentido de circulação
Indicam o sentido em que a via ou a rotatória deve ser percorrida.
R-24a
Sentido de circulação da via ou pista
Indica que a via ou pista sinalizada tem sentido único de circulação, o da seta.
R-28
Duplo sentido de circulação
Avisa que a via que era de sentido único passa a ser de sentido duplo, a partir do ponto da placa.
Na prova: As duas setas apontam em sentidos opostos. Quem vem da via de sentido único passa a ter trânsito vindo de frente.
R-33
Sentido de circulação na rotatória
Obriga a circular em sentido anti-horário na rotatória.
Na prova: Anti-horário é o sentido contrário ao dos ponteiros do relógio: as setas giram para a esquerda.
Movimentos proibidos
Proíbem seguir em frente, virar ou retornar em determinado ponto.
R-3
Sentido proibido
Proíbe seguir em frente ou entrar na pista ou área restringida pelo sinal.
Na prova: Fica no início da restrição, virada para quem vem de frente. Entrar na contramão é infração.
R-4a
Proibido virar à esquerda
Proíbe a conversão à esquerda no local sinalizado.
R-4b
Proibido virar à direita
Proíbe a conversão à direita no local sinalizado.
R-5a
Proibido retornar à esquerda
Proíbe fazer o retorno (meia-volta) pela esquerda no local sinalizado.
R-5b
Proibido retornar à direita
Proíbe fazer o retorno (meia-volta) pela direita no local sinalizado.
Movimentos obrigatórios
Obrigam a fazer o movimento indicado pela seta, e só ele.
R-24b
Passagem obrigatória
Indica que há um obstáculo e que a passagem é obrigatoriamente feita pelo lado para onde a seta aponta.
R-25a
Vire à esquerda
Obriga a fazer a conversão à esquerda, o movimento indicado pela seta.
R-25b
Vire à direita
Obriga a fazer a conversão à direita, o movimento indicado pela seta.
R-25c
Siga em frente ou à esquerda
Indica que só são permitidos os movimentos mostrados pelas setas: seguir em frente ou virar à esquerda.
R-25d
Siga em frente ou à direita
Indica que só são permitidos os movimentos mostrados pelas setas: seguir em frente ou virar à direita.
R-26
Siga em frente
Obriga a seguir em frente, o movimento indicado pela seta.
Ultrapassagem e controle de faixas
Regulam ultrapassagens, mudanças de faixa e as faixas por onde certos veículos devem andar.
R-7
Proibido ultrapassar
Proíbe a ultrapassagem no trecho regulamentado, pela faixa destinada ao sentido oposto de circulação.
R-8a
Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da esquerda para a direita
Proíbe passar da faixa ou pista da esquerda para a da direita no trecho regulamentado.
R-8b
Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da direita para a esquerda
Proíbe passar da faixa ou pista da direita para a da esquerda no trecho regulamentado.
R-23
Conserve-se à direita
Obriga a manter-se à direita da pista, deixando livre a faixa ou as faixas da esquerda.
R-27
Ônibus, caminhões e veículos de grande porte mantenham-se à direita
Obriga ônibus, caminhões e veículos de grande porte a circular pela faixa ou faixas da direita.
Restrições por tipo de veículo
Proíbem ou reservam o trânsito para um tipo de veículo.
R-9
Proibido trânsito de caminhões
Proíbe a circulação de caminhões a partir do ponto sinalizado.
R-10
Proibido trânsito de veículos automotores
Proíbe a circulação de qualquer veículo automotor a partir do ponto sinalizado.
R-11
Proibido trânsito de veículos de tração animal
Proíbe a circulação de carroças e outros veículos puxados por animais.
R-12
Proibido trânsito de bicicletas
Proíbe a circulação de bicicletas a partir do ponto sinalizado.
R-13
Proibido trânsito de tratores e máquinas de obras
Proíbe a circulação de tratores e de máquinas de obras a partir do ponto sinalizado.
R-32
Circulação exclusiva de ônibus
Indica que a área, a via ou a faixa é de circulação exclusiva de ônibus.
R-34
Circulação exclusiva de bicicletas
Indica que a área, o trecho de via ou a faixa é de circulação exclusiva de bicicletas.
R-37
Proibido trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores
Proíbe a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores a partir do ponto sinalizado.
R-38
Proibido trânsito de ônibus
Proíbe a circulação de ônibus a partir do ponto sinalizado.
R-39
Circulação exclusiva de caminhão
Indica que a área, a via ou a faixa é de circulação exclusiva de caminhão.
R-40
Trânsito proibido a carros de mão
Proíbe a circulação de carros de mão a partir do ponto sinalizado.
Modos de operação
Impõem um comportamento no local: sem buzina, parada na alfândega, correntes.
R-20
Proibido acionar buzina ou sinal sonoro
Proíbe usar a buzina ou qualquer outro sinal sonoro no local regulamentado.
R-21
Alfândega
Avisa que há uma repartição alfandegária ali e que a parada é obrigatória.
Na prova: Aparece depois de uma placa de advertência de parada obrigatória à frente.
R-22
Uso obrigatório de corrente
Obriga o uso de correntes nas rodas do veículo, a partir do ponto sinalizado. A obrigação vale para o par de rodas motrizes.
Características do veículo
Limitam peso, altura, largura e comprimento de quem pode passar.
R-14
Peso bruto total máximo permitido
Fixa o peso bruto total máximo com que um veículo pode transitar no trecho. O valor está escrito na placa, em toneladas.
Na prova: Peso bruto total é o do veículo somado ao da carga.
R-15
Altura máxima permitida
Fixa a altura máxima, em metros, do veículo com a carga para passar pelo trecho (túneis, viadutos).
R-16
Largura máxima permitida
Fixa a largura máxima, em metros, do veículo com a carga para transitar no trecho.
R-17
Peso máximo permitido por eixo
Fixa o peso máximo, em toneladas, que cada eixo do veículo pode ter no trecho.
Na prova: Não confundir com R-14: aqui o limite vale para cada eixo, não para o veículo todo.
R-18
Comprimento máximo permitido
Fixa o comprimento máximo, em metros, do veículo ou da combinação de veículos que pode transitar no trecho.
Estacionamento
Dizem onde é proibido estacionar ou parar, e onde o estacionamento é regulamentado.
R-6a
Proibido estacionar
Proíbe o estacionamento de veículos no trecho sinalizado.
Na prova: Estacionar é parar por mais tempo que o de embarcar ou desembarcar pessoas ou cargas. Parar só o tempo necessário para isso não é estacionar.
R-6b
Estacionamento regulamentado
Indica que o estacionamento é permitido, nas condições escritas na própria placa (dias, horários, tempo ou tipo de veículo).
Na prova: É a placa da letra E sem tarja vermelha. Leia as condições complementares.
R-6c
Proibido parar e estacionar
Proíbe tanto a parada quanto o estacionamento de veículos no trecho sinalizado.
Na prova: A tarja em X (duas diagonais) é o que diferencia de R-6a, que tem só uma.
Pedestres e ciclistas
Regulam por onde andam pedestres e ciclistas, e onde eles não podem circular.
R-29
Proibido trânsito de pedestres
Proíbe pedestres de transitar na via ou área com restrição.
R-30
Pedestre, ande pela esquerda
Obriga o pedestre a andar pelo lado esquerdo da área ou via.
R-31
Pedestre, ande pela direita
Obriga o pedestre a andar pelo lado direito da área ou via.
R-35a
Ciclista, transite à esquerda
Obriga o ciclista a transitar pelo lado esquerdo da área ou via.
R-35b
Ciclista, transite à direita
Obriga o ciclista a transitar pelo lado direito da área ou via.
R-36a
Ciclistas à esquerda, pedestres à direita
Divide o espaço: ciclistas pela esquerda e pedestres pela direita da área ou via.
R-36b
Pedestres à esquerda, ciclistas à direita
Divide o espaço: pedestres pela esquerda e ciclistas pela direita da área ou via.
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Fazer o simuladoFonte dos nomes e dos significados: Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume I (sinalização vertical de regulamentação), do Contran, e Código de Trânsito Brasileiro. Conteúdo revisado em 29/10/2026.
Perguntas frequentes sobre as placas de trânsito
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