Já acabou o tempo em que as pessoas contratavam empregada doméstica e formalizavam o salário apenas por boca a boca. Assim, nos dias atuais, o recomendado é preparar uma folha de pagamento autenticada, que resguarde todos os direitos do profissional doméstico.

No entanto, muitas empregadas domésticas possuem dúvidas pertinentes sobre a folha de pagamento e como ela deve ser feita. Devido a isso, acabam trabalhando sem nenhuma formalidade.

No entanto, essa prática acaba sendo prejudicial, principalmente para o lado profissional. Uma vez que nenhum direito é assegurado, como contribuição ao INSS, seguro-desemprego, férias e 13º salário.

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Em contrapartida, o contratante também pode arcar com diversos problemas no que diz respeito aos direitos trabalhistas das empregadas domésticas. Assim, a chance de receber um processo são muito altas.

empregada domestica

Se você possui dúvidas referentes à folha de pagamento para empregada doméstica, bem como os demais direitos garantidos pela lei, continue lendo este artigo.

Quem é considerada empregada doméstica

De acordo com o que está previsto em lei, empregado ou trabalhador doméstico é aquele que realiza serviços de fé continuada com objetivo não lucrativo à família ou pessoa no sentido residencial.

O profissional doméstico não é aquele que realiza apenas serviços de limpeza em uma casa. Existem outras profissões e funções que também se encaixam na categoria, sendo elas:

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  • Mordomo;
  • Motorista;
  • Governanta;
  • Babá;
  • Jardineiro;
  • Copeira;
  • Arrumador;
  • Cuidador de idoso;
  • Cuidador em saúde;
  • Caseiro e afins.

Cabe destacar que se a residência for usada para fins profissionais, por exemplo, um consultório médico, mercearias ou para produção e comercialização de produtos e alimentos, uma fazenda, por exemplo, os trabalhadores não são considerados domésticos.

A importância de formalizar a folha de pagamento

Manter uma folha de pagamento atualizada é uma das melhores maneiras de manter o controle dos empregados domésticos em uma residência. No entanto, muitos profissionais ou até mesmo o empregador não entendem nada sobre isso, muito menos como ela é feita e formalizada.

Desse modo, existem empresas de gerenciamento de folha de pagamento online. Elas, basicamente, oferecem todo o tipo de serviço atrelado ao serviço prestado pelo empregado doméstico.

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Em tese, a folha de pagamento funciona como um espelho das atividades prestadas pelo colaborador. Além disso, consta nela todos os valores recebidos pelo empregado, seja bruto ou líquido, e todos os descontos fiscais.

A elaboração da folha de pagamento precisa contar os seguintes critérios:

  • O valor do salário de contratação do funcionário;
  • A frequência: faltas, atrasos e afastamentos;
  • Os descontos de encargos sociais;
  • A forma de pagamento e a data que o valor estará disponível.

Entretanto, cabe destacar que o espelho deve ser feito conforme as características do contratante em questão. Mas, não pode fugir da legalidade, sempre prezando pelo direito do trabalhador.

Tipos de jornada da empregada doméstica

O trabalhador doméstico possui algumas jornadas de trabalho que, dependendo do contratante e da preferência do profissional, pode mudar.

Portanto, abaixo, confira os tipos de jornada de trabalho da empregada doméstica:

Jornada Mensalista

É a forma mais comum de contratação de empregadas domésticas. Em linhas gerais, o funcionário que cumpre essa jornada, trabalha de segunda a sexta-feira, uma vez que o pagamento deve ser calculado tendo base nos 30 dias do mês.

Jornada Escala 12x36

Ideal para contratação de cuidadores de idosos. De acordo a nova lei, é permitido contratar empregado doméstico com jornada em escala 12×36, ou seja, 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso.

Jornada parcial

Para jornadas de até 25 horas semanais. Ideal para domésticas que trabalham até 3 vezes na semana. Dessa maneira, paga-se a doméstica pela hora trabalhada.

O que determina a lei

A lei que rege os direitos dos empregados domésticos é conhecida como PEC das Domésticas, e foi aprovada 2015. Com ela, todos que quiserem manter uma empregada doméstica em casa, precisam seguir as diretrizes determinadas pela leiempregada doméstica

Entre os direitos, estão férias remuneradas, décimo terceiro salário, rescisão contratual, dentre outros. Além disso, a PEC também obriga a apresentação de atestado médico em caso de falta do empregado, o controle de falta e descontos.

Além do mais, as empregadas domésticas passaram a ter 1h de descanso no dia, que também é garantida pela lei. O descumprimento da lei por parte do contratante pode resultar em processos judiciais trabalhistas.

Cálculo de férias e Rescisão Contratual

Assim como foi mencionado acima, o empregado doméstico tem direito a férias remuneradas de 30 dias, a partir do 12º mês de trabalho. Os dias podem ser divididos em até duas fatias, contanto que uma delas tenha no mínimo 14 dias.

No caso de trabalhadores parciais, que trabalham até 25 horas na semana, o período de férias pode variar de 8 a 18 dias.

Em caso de demissão sem justa causa, o profissional doméstico também tem direito a rescisão de contrato, além disso, também conta com o aviso prévio de 30 dias.

Além disso, a doméstica pode pedir a rescisão do contrato por parte do empregador, caso ele peça tarefas que não estejam previstas no contrato, ou se estiver trabalhando em área de risco, por exemplo.

O valor da rescisão é calculado com base nos dias trabalhados pelo empregado doméstico.

Com dúvidas sobre sua rescisão do contrato de trabalho?

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