O Seguro Desemprego é um valor distribuído temporariamente pelo Governo Federal, através do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, às pessoas que perderam o emprego sem uma justa causa.
Assim, a fim de conseguir o benefício é preciso cumprir algumas regras básicas que você irá conhecer aqui.
No entanto, o Seguro Desemprego é oferecido a trabalhadores de empresas públicas e privadas, pelo Pasep e pelo Pis, respectivamente.
Desse modo, o trabalhador precisa estar atento com a empresa onde trabalha, a fim de saber se os seus direitos estão sendo respeitados e os valores pagos corretamente todos os meses na Caixa Econômica Federal.
O que é o Seguro Desemprego?
Assim como o próprio nome já dá a entender, é um benefício destinado aos trabalhadores que ficaram desempregados. E assim, com esse valor podem continuar suas vidas tendo tranquilidade durante algum tempo determinado, a fim de que na sequência voltem ao mercado de trabalho.
No entanto, esse benefício não é oferecido aos funcionários que pedem demissão da empresa.
O Seguro Desemprego está na Constituição Federal desde 1946, no entanto, só passou a ser respeitado quatro décadas depois e após o Brasil passar por diversos momentos políticos.
Em 1986, quando Fernando Sarney era o presidente, o benefício começou a ser pago. Entretanto, naquela época o país passava por um momento conturbado na economia.
Regras do Seguro Desemprego em 2018
Recentemente as regras para solicitar o Seguro Desemprego foram alteradas, dessa forma ficou mais difícil conseguir o benefício.
Isso também ajuda a evitar fraudes, assim como os antigos acordos entre patrões e funcionários. Entretanto, dependendo da sua forma de emprego ou do tempo que ficou na empresa, terá direito a um número diferente de parcelas a serem recebidas.
Dessa maneira, quem solicita o benefício pela primeira vez deve ter trabalhado ao menos 12 meses em um mesmo local.
Entretanto, quem pede pela segunda vez deve ter trabalhado pelo menos 9 meses. Já quem necessita pela terceira vez precisa de ao menos 6 meses de carteira assinada em um emprego.
Portanto, confira abaixo os períodos e parcelas oferecidas a cada um dos casos.
Calcule qual o valor e quantas parcelar irá receber!
Períodos e Parcelas
- PRIMEIRA: Oferece quatro parcelas. O trabalhador terá de comprovar vínculo com a pessoa física ou jurídica, tendo no mínimo 12 meses de duração e no máximo 23.
- PRIMEIRA: Oferece cinco parcelas. É a mesma questão anterior, mas tendo ao menos 24 meses no período base de referência.
- SEGUNDA: Oferece três parcelas. O trabalhador precisa comprovar vínculo empregatício por um período entre 9 e 11 meses.
- SEGUNDA: Oferece quatro parcelas. O beneficiário do Seguro Desemprego deve ter trabalhado para pessoa física ou jurídica por um período entre 12 e 23 meses.
- SEGUNDA: Oferece cinco parcelas. O ex-funcionário deve ter atuado por ao menos 24 meses na antiga empresa, sem possuir um limite máximo de meses.
- TERCEIRA: Oferece três parcelas. O trabalhador deve comprovar seu vínculo com pessoa física ou jurídica por um período entre 6 e 11 meses.
- TERCEIRA: Oferece quatro parcelas. O beneficiário deve ter trabalhado entre ao menos 12 e no máximo 23 meses.
- TERCEIRA: Oferece cinco parcelas. A carteira deve ter ficado assinada com a empresa por um período acima de 24 meses, sem um teto máximo de meses.
Quem possui direito ao Seguro Desemprego?
Embora possua a tabela de meses para definir quanto cada trabalhador irá receber caso precise do Seguro Desemprego, nem todos eles estarão aptos ao benefício.
Recentemente foram feitas alterações nas normas a fim de definir quem possui direito, a fim de reduzir despesas e evitar fraudes que aconteciam com frequência neste benefício do INSS. É preciso se enquadrar em algumas regras especificas, confira:
- Ter sido demitido sem justa causa
- Não receber outro benefício do INSS ao mesmo tempo.
- Não ter participação como sócio de empresas.
- Entre um pedido de Seguro Desemprego e outro é preciso aguardar 16 meses.
- Se for trabalhador rural, deve ter atuado por 15 meses nos últimos 24 meses.
- Estagiários não possuem direito ao Seguro Desemprego.
Prazo para solicitar o Seguro Desemprego
O trabalhador que for demitido e sua situação trabalhista estiver de acordo com as informações já passadas deverá cumprir um cronograma para solicitar o benefício. Confira abaixo os prazos:
- Prazo a trabalhador formal – Entre 7 e 120 dias após a rescisão.
- Prazo aos domésticos – Após 7 dias e no máximo 90 dias após a demissão.
- Prazo aos pescadores – No máximo 120 após a proibição da pesca.
- Prazo aos trabalhadores resgatados de escravidão – Até 90 dias após o fim dessa ação.
- Prazo a bolsa de qualificação – A qualquer momento após a suspensão.