Cálculo de Aposentadoria por Idade
Cálculo de Aposentadoria por Idade – Fórmula 85/95
O Governo sancionou o projeto de lei instituindo novo cálculo de aposentadoria por idade. E com isso,a possibilidade de alternativa ao chamado “fator previdenciário“, a chamada fórmula 85/95.
É uma possibilidade que o trabalhador tem de optar por pela nova calculadora de aposentadoria por idade, haja visto que as outras não foram alteradas.
Nesse novo cálculo de aposentadoria por idade, a vantagem é que, quem se enquadra nela não é afetado pelo fator previdenciário do antigo cálculo de aposentadoria por idade, que poderia baixar o valor. Essa era uma grande queixa de quem se aposentava no antigo cálculo de aposentadoria por idade.
Se preferir, veja o cálculo de Rescisão CLT.
Cálculo de Aposentadoria por Idade Por tempo de contribuição com a fórmula 85/95
As pessoas que se encaixam no mais recente cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição poderão receber a aposentadoria por tempo de contribuição integral.
Os termos 85 e 95, estabelecidos por essa matemática previdenciária de aposentadoria referem-se à soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição dela junto ao INSS, sendo que 85 é às pessoas do sexo feminino, e 95 às pessoas do sexo masculino, e, portanto, não dizem respeito a idade da pessoa.
Em outras palavras, é o resultado da soma da idade e o tempo de contribuição.
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Por Exemplo: se uma pessoa tem 55 anos de idade e 30 de contribuição, e for mulher, ela se aposentará integralmente porque a soma dos dois valores dá 85 (55 + 30), no nova calculadora de aposentadoria por idade.
Se for homem, ele se aposentará integralmente, se tiver, em outro exemplo, 60 de idade e 35 anos de contribuição (60 + 35 = 95), na nova calculadora de aposentadoria.
A combinação de valores variará de pessoa pra pessoa no mais recente cálculo de aposentadoria. Desde que a soma resulte em 85 (mulheres) ou 95 (homens), a pessoa conseguirá se aposentar com aposentadoria integral.
Mas, na nova calculadora de aposentadoria por prazo é imprescindível ter um período mínimo de contribuição. Contudo, este período é de 30 de contribuição no caso de mulheres e 35 no caso de homens.
Em outro exemplo de cálculo de aposentadoria por período: Uma pessoa de 59 de idade e 36 anos de contribuição pode se aposentar (59 + 36 = 95), se for homem, o cálculo de aposentadoria por idade. Se essa mesma pessoa tivesse 61 de idade e 34 de contribuição, não poderia, mesmo com a soma dando 95.
Isso acontece, porque faltou atingir o prazo exigido de contribuição no mais recente cálculo de aposentadoria. Neste caso, por exemplo, que é de 35 anos.
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A fórmula vai ser sempre 85/95 na aposentadoria por idade?
Não. O cálculo de aposentadoria por idade leva em conta o crescimento da expectativa de vida do brasileiro. Então, com o passar dos anos aumentarão os valores, até 2018.
No novo cálculo de aposentadoria por tempo, esses valores de 85/95 valerão até 2018, aumentando até 2027, atingindo o teto de 90/100, conforme informado pela previdência do governo federal.
Cálculo de aposentadoria por idade – Valores Futuros
Acompanhe como fica o cálculo de aposentadoria por idade nos próximos anos:
- 2015 a 2018: 85 para mulheres / 95 para homens;
- 2019 a 2020: 86 (mulheres) / 96 (homens);
- 2021 a 2022: 87 (mulheres) / 97 (homens);
- 2023 a 2024: 88 (mulheres) / 98 (homens);
- 2025 a 2026: 89 (mulheres) / 99 (homens);
- 2027: 90 (mulheres) / 100 (homens).
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Cálculo de aposentadoria por idade – Faixa Etária
Negativo. No novo cálculo de aposentadoria por idade esses valores deixam de fazer referência à quantidade de aniversários do contribuinte. Mas sim, ao resultado da soma da idade e o tempo de contribuição.
Por exemplo, se uma mulher tem 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, ela já pode se aposentar segundo a fórmula (50+35=85) no novo cálculo de aposentadoria por idade. Ou 51 anos de idade e 34 de contribuição (51+34=85) de acordo com o novo cálculo de aposentadoria por idade, a assim por diante.
Qualquer valor, desde que o resultado da soma seja 85 e que o período de contribuição seja maior do que 30 anos (no caso das mulheres).
A principal vantagem é que quem cumprir os requisitos poderá se aposentar com o teto, que hoje é de R$ 4.663,75. Permanecendo, portanto, isento de alteração com o novo cálculo de aposentadoria por idade.