Cálculo FGTS – Saldo FGTS por tempo de Serviço
O FGTS é um benefício direcionado aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa, mediante ao início de uma conta que apresente vínculo ao contrato de trabalho.
Ao longo do texto, será possível conhecer mais informações sobre esse benefício, como a forma de cálculo, quem tem direito e as maneiras de saque. Confira!
O que é o FGTS?
A sigla FGTS refere-se ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e conforme citado, visa atender os trabalhadores demitidos sem justa causa e que apresentam abertura de conta relacionada ao contrato de serviço.
Como consultar o valor do FGTS?
É necessário ter uma senha do FGTS, porém, a quem não possui, é possível se cadastrar no link. Basta seguir as instruções e preencher seus dados corretamente a fim de ter acesso ao seu extrato do FGTS. No entanto, a quem já tem a senha, basta consultar diretamente no site.
Como é feito o cálculo FGTS?
Mensalmente, é depositado pelo empregador nas contas abertas na Caixa, o valor referente a 8% do salário de cada funcionário. Dessa forma, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é composto pelo total de tais depósitos realizados no início de cada mês em nome dos empregados.
Ou seja, as quantias pertencem aos colaboradores. Em alguns casos, é possível que disponham do valor total depositado. Ou seja, nem sempre toda a quantia está sujeita a saque completo.
Aponta-se que a fim de apurar o valor, basta aplicar o percentual anteriormente apresentado, de 8° na soma dos valores brutos. Assim, é possível que existam correções e exceções, por esse motivo, ter consciência do seu tipo de caso é fundamental.
Por exemplo, no caso do trabalhador doméstico, o recolhimento corresponde a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensalmente e 3% a título de antecipação correspondente ao recolhimento rescisório.
Já a aprendizes, o percentual tem redução a 2%. Vale a pena citar que o Fundo de Garantia é um direito do trabalhador e não deve ser descontado do salário.
Quem tem direito ao FGTS?
Ter conhecimento de seus direitos e deveres enquanto empregador ou empregado é fundamental a fim de assegurar que tudo está conforme o estipulado. Tem direito ao FGTS, os seguintes trabalhadores:
- Trabalhadores com contratos formais: que sejam regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Atletas profissionais;
- Trabalhadores rurais: safreiros, temporários e avulsos;
Empregados domésticos podem ser incorporados no sistema, assim como o diretor não empregado, depende do contratante.
Como sacar FGTS?
Primeiramente, é preciso ter a documentação necessária, que corresponde ao documento de identificação com foto, número de inscrição no PIS/PASEP e Carteira de Trabalho. No entanto, dependendo das condições em que o funcionário solicitar o saque, outros documentos mais específicos são requisitados.
A diretor não empregado, por exemplo, em alguns casos como na demissão sem justa causa, além dos documentos citados, é necessário a diretor não empregado, a cópia autenticada de atas das assembleias que atestem a eleição e término do mandato.
Outro exemplo, é que no término do contrato por prazo determinado ou dispensa sem justa causa, a fim de efetuar o saque, é necessário apresentar também o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).
Além disso, também é necessário o Cartão do Cidadão. São em torno de 15 condições distintas. A fim de conhecê-las mais a fundo, é possível verificar no site da Caixa.
Na Rescisão do Contrato
No caso de rescisão do contrato, é responsabilidade do empregador relatar o acontecimento à Caixa, através do canal eletrônico que recebe o nome de Conectividade Social, a que em até cinco dias úteis, o funcionário possa realizar o saque de seu benefício.
Já em outras situações, a solicitação para sacar é efetuada pelo próprio trabalhador ou por meio de seu representante, comparecendo a uma agência da Caixa com os documentos necessários.
Veja como tirar seu Extrato FGTS.
Onde realizar o saque do FGTS?
Para uma quantia correspondente ou inferior a R$ 1.500,00, é possível realizar o saque em unidades lotéricas, postos de atendimento eletrônico e salas de autoatendimento a profissionais que possuem o cartão cidadão e sua senha. Em outros casos, o saque pode ser elaborado em agências da Caixa.
No entanto, caso não tenha uma agência Caixa, é possível efetuar o saque em um banco conveniado. Nesse caso, ainda assim é preciso levar a documentação requisitada.
Quando realizar o saque?
É possível solicitar o saque em diversas ocasiões, tais como:
- Aposentadoria;
- Rescisão de contrato por força maior ou culpa recíproca;
- Dispensa sem justa causa;
- Término de contrato por período determinado;
- Falecimento do trabalhador;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Quando o titular da conta apresentar idade superior ou igual a 70 anos;
- No momento em que o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal devido a enfermidade grave;
- Para adquirir moradia própria, liquidar ou amortizar dívida ou pagamento de parte de prestações de um financiamento habitacional;
- Rescisão por acordo.
Além desses casos, há outras possibilidades, que podem ser conhecidas por meio do site do Fundo de Garantia.
Como acompanhar pelo celular?
Há duas maneiras práticas de acessar informações relacionadas ao FGTS através de seu smartphone.
Assim, é uma facilidade que faz com que os trabalhadores tenham mais consciência do benefício e de qual a situação. Já que é possível obter informações totalmente atualizadas em ambas as opções apresentadas a seguir:
Aplicativo FGTS
O aplicativo FGTS visa proporcionar ao trabalhador a oportunidade de ter praticidade ao acompanhar sua conta do fundo de garantia!
Além de acompanhar sua conta a qualquer momento ou local, é possível visualizar extratos e salvá-los da forma que preferir, atualizar seu endereço e consultar os pontos de atendimento Caixa que estão mais próximos!
Ele é disponibilizado aos mais diversos dispositivos, sendo possível baixá-lo no Google Play, App Store e Windows Store!
Cadastro de celular
Essa opção é viável a quem deseja ficar informado sobre os depósitos do FGTS realizados pelo empregador. O serviço consiste em informações através de SMS.
Além dos dados mensalmente enviados sobre os depósitos, as pessoas cadastradas se mantêm atualizadas no que diz respeito ao saldo do fundo de garantia.
Para se cadastrar, basta acessar https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS.