O INSS garante aos trabalhadores de todas as áreas a possibilidade de se aposentar após alguns anos de serviços prestados. No entanto, existem quatro categorias de aposentadorias, com suas características e benefícios de pagamento.Veja sobre a aposentadoria INSS.
Assim, antes de pensar em aposentadoria, é preciso contribuir à Previdência Social. Portanto, continue lendo conheça as categorias deste benefício.
O que é INSS?
O Instituto Nacional do Seguro Social é um órgão brasileiro ligado ao Ministério do Desenvolvimento Social. Desse modo, ele recebe as contribuições pagas pelos trabalhadores ao longo de suas carreiras profissionais e divide o dinheiro entre aposentados, e beneficiários por auxílio-doença e auxílio-acidente.
O INSS foi criado em 1990, durante o governo de Fernando Collor de Mello.
Assim, atualmente o sistema abrange mais de 40 milhões de contribuintes, considerando todas as regiões do Brasil. O INSS realiza cobranças em cima do salário bruto dos trabalhadores, que recebem os descontos já na folha de pagamento.
No entanto, existem determinados tipos de contribuintes como empregado, empregado doméstico, contribuinte individual e alguns outros.
Quem pode se aposentar?
Basicamente todas as pessoas que contribuíram no INSS poderão algum dia solicitar aposentadoria INSS. Assim, existem quatro classes desse benefício: idade, tempo de contribuição, invalidez e especial.
O valor oferecido em cada uma delas varia, assim como o tempo necessário de contribuição.
Previdência Social – Aposentadoria INSS
Eventualmente, antes de se aposentar o trabalhador deve contribuir durante alguns anos à Previdência Social. Desse modo, estes valores servem para manter o fluxo de pagamentos a quem já se aposentou.
No entanto, também foi devido ao grande número de aposentados que o Governo Federal realizou a reforma trabalhista.
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Aposentadoria por idade
Os trabalhadores urbanos que vão pedir a aposentadoria pela idade devem ter aos menos 65 anos os homens enquanto as mulheres pelo menos 60 anos.
Quem passou a trabalhar a partir de 24 de julho de 1991, precisa ter também ao menos 180 contribuições com o INSS, o equivalente a 15 anos. Este período de pagamentos não precisa ter sido feito de modo ininterrupto.
Já no caso dos trabalhadores rurais, os homens devem ter 60 anos e as mulheres 55. Também é fundamental apresentar algum documento que comprove a realização deste tipo de atividade no campo durante ao menos 15 anos.
O INSS calcula o valor da aposentadoria com base em 80% dos maiores salários recebidos. Assim, pagando 70% deste resultado, mais 1% a cada ano de contribuição. Ou seja, a pessoa precisa contribuir 30 anos para ganhar o valor total.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Esse tipo de aposentadoria INSS leva em conta apenas os anos trabalhados e não a idade do contribuinte. Para solicitar os homens devem ter trabalhado ao menos 35 anos e as mulheres 30.
A regra é um pouco diferente aos professores do ensino fundamental e do ensino médio. Assim, onde as mulheres precisam contribuir 25 anos e ter 50 anos de idade. E os homens contribuir 30 anos e ter 55 anos de idade.
No entanto, muitos trabalhadores acabam optando em se aposentar pela idade do que pelo tempo de contribuição. Já que as vezes ficam faltando alguns anos de contribuição nesta conta.
Existe ainda um método que une os dois, o sistema de pontos, onde os homens precisam somar 95 e as mulheres 85, considerando a idade mais os anos de contribuição.
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por invalidez poderá ser um benefício para quem sofreu um acidente ou doença. E assim, ficou impedido de exercer atividades profissionais.
Antes de ser concedida a pessoa passará por uma perícia com médicos do INSS, que vão identificar a incapacidade total ou não. No entanto, todo esse procedimento começa com a solicitação do auxílio doença.
Pessoas que passam a contribuir com a Previdência Social já doentes ou com lesões não possuem direito a aposentadoria por invalidez. É preciso ter ao menos 12 contribuições antes de solicitar o benefício.
Como toda regra tem uma exceção, a deste tipo de aposentadoria indica que se o trabalhador recém iniciou em um emprego e logo se machuca, terá direito. Os pagamentos indicam 100% da média dos 80% maiores salários.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que ao longo da carreira estiveram expostos a condições não favoráveis à saúde. Desse modo, o trabalhador que deseja solicitar o benefício deverá apresentar um laudo indicando a situação.
Existe um formulário chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que o contribuinte deve pedir a cada empresa que passar.
O tempo mínimo de contribuição vai variar conforme os graus de complicações que a antiga função proporcionava.
Quem estiver no nível máximo de insalubridade poderá se aposentar após 15 anos de serviços. A aposentadoria especial paga ao contribuinte 100% sobre a média dos 80% maiores salários.