A demissão sem justa causa acontece quando o empregado é dispensado de suas funções sem um motivo claro. Por este motivo, há regulamentação sobre a Rescisão CLT.
Desse modo o funcionário que receber demissão sem justa causa terá direito a uma série de benefícios previstos na CLT.
Entre esses direitos estão o 13º salário, o aviso prévio e claro, o Seguro Desemprego. A ideia é garantir o sustento do trabalhador ao longo do período que este ficar sem emprego.
O que é CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta todas as ações que envolvem patrões e empregados. Ela foi criada durante o Estado Novo, em 1943, quando Getúlio Vargas era o presidente do Brasil.
Foi desenvolvida com o objetivo de proteger os direitos dos trabalhadores. Quando foi lançada serviu principalmente para encerrar as jornadas de trabalho intermináveis.
Em 2017 aconteceu uma grande reforma trabalhista, semelhante ao que foi realizado durante a promulgação da Constituição Federal em 1988.
Entre as mudanças estão as férias, que podem ser fracionadas em três, alguns benefícios foram retirados, enquanto alguns outros acrescentados. Isso aconteceu devido ao rombo financeiro que a Previdência Social vinha passando.
Quando acontece a demissão sem justa causa?
O artigo 477 da CLT explica sobre a demissão sem justa causa, deixando bem claro o que acontece:
“É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa”.
Assim sendo, o empregado que possui carteira assinada por determinada empresa e foi dispensado sem ter cometido um erro injustificável, terá direito a receber alguns benefícios, que incluem o pagamento do Seguro Desemprego. Em alguns casos contraentes e contratados assinam acordos a fim de uma rescisão do contrato. Assim, oferecendo também vantagens ao funcionário, essa pratica é considerada ilegal.
Aviso prévio
A lei garante que o empregado seja informado tendo 30 dias de antecedência sobre o seu desligamento da empresa, neste período o funcionário continua prestando serviços à firma.
Também existe a possibilidade de a empresa pagar o valor indenizatório referente ao período do aviso prévio, então o contratado não precisa comparecer durante estes dias.
O funcionário que está em aviso prévio poderá reduzir o seu tempo de jornada de trabalho em duas horas diárias, não importando se no contrato trabalha 6h ou 8h por dia, também pode escolher entre reduzir no começo ou no fim do expediente.
Outra opção é faltar por sete dias consecutivos, onde a lei não prevê faltas em dias alternados.
13º salário
O funcionário que for dispensado de sua empresa sem justa causa terá direito também ao pagamento do 13º salário. No entanto, o valor não será pago de maneira integral. Mas sim conforme os meses trabalhados durante o ano base do cálculo.
A conta é diferente, a cada 15 dias trabalhados em meses distintos, acrescenta-se 1/12 ao 13º salário que será oferecido ao empregado.
Seguro Desemprego
Talvez este seja o principal benefício oferecido aos trabalhadores que perdem seus empregos. Existe uma variação de parcelas oferecidas conforme o tempo que a pessoa fiou na empresa, indo de três até cinco.
O tempo mínimo de contrato a fim de ter direito ao Seguro Desemprego também varia conforme o número de vezes que a pessoa utilizou este benefício na vida.
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Outros benefícios
Além dos principais direitos, existem alguns outros, confira:
- Saldo salário: É o valor pago pelo último mês de serviço, calculado conforme os dias de trabalho.
- Férias proporcionais: O funcionário tem direito ao pagamento de férias conforme o período trabalhado, mais o acréscimo de 1/3 do total.
- FGTS: A pessoa poderá sacar todo o valor disponível em sua conta, mais 40% de multa tendo valores corrigidos. Cálculo do Saldo FGTS aqui!
Rescisão CLT – Por iniciativa do empregado
Assim como muitas vezes os patrões demitem funcionários, os empregados possuem o direito de pedir demissão. Deste modo, também possuem alguns benefícios, como:
- Saldo salarial.
- 13º salário proporcional aos meses de atividades prestadas.
- Férias proporcionais aos meses trabalhados, tendo acréscimo de 1/3.
- Férias vencidas e não atualizadas, tendo acréscimo de 1/3.
- Aviso Prévio.
Prazo de pagamento
Quando acontece o aviso prévio indenizatório, ou seja, quando o patrão paga pela rescisão, os pagamentos de todos direitos devem ser realizados em no máximo dez dias.
Por outro lado, se a pessoa demitida cumprir todo o período de aviso prévio, o pagamento dos benefícios deve ser realizado imediatamente no primeiro dia útil após este período.