Após muitos anos de discussões na Câmara Federal, em 2017 foram aprovadas mudanças na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). As novas mudanças passaram a valer aos futuros contratos de trabalho e também aos antigos já em vigor. As alterações mexeram em questões bastante importante aos trabalhadores, como férias, jornada de trabalho, remuneração e plano de carreira.

A nova lei permite que algumas questões sejam discutidas entre patrões e funcionários, permitindo uma maior flexibilidade.

Essas mudanças aconteceram a fim de evitar rombos nos cofres públicos. Que assim, gastavam muito mais do que arrecadavam na previdência social. Assim, que em alguns anos transformaria a situação em uma bola de neve.

O que é CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho ou CLT, existe no Brasil desde 1943, sendo criada através de um decreto durante o governo do presidente Getúlio Vargas.

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Era composta de oito capítulos, citando os direitos de diferentes classes trabalhadoras do país. No entanto, também tinha mais de 900 artigos.

Em 1988 passou por transformações junto da nova Constituição Federal, sofrendo mudanças em mais de 400 artigos. A partir de então passou a tramitar no Congresso diversos projetos que buscavam novas alterações a fim de melhorar as suas capacidades. Em 2017 aconteceu sua principal transformação, adicionando novos benefícios e removendo outros.

Férias após a reforma trabalhista

Ficou definido que os trabalhadores de qualquer idade poderão tirar até três férias no ano. Para isso, um destes períodos deve ser maior do que 14 dias. Assim como os outros dois devem possuir ao menos 5 dias cada um.férias

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Desse modo, ficou proibido iniciar férias nos dias que antecedem feriados e também nos dias em que o trabalhador descansa. O que normalmente acontece aos sábados e domingos.

A partir da nova lei trabalhista, na teoria, o trabalhador poderá dividir ao longo do ano os seus períodos de férias. É recomendado fazer um documento assinado, onde patrão e empregado definem seus objetivos.

Assim o funcionário poderá negociar diretamente com o dono da empresa a forma que deseja tirar suas férias.

Quem tem direito a férias?

Conforme o artigo 134 da CLT, as férias são oferecidas após um período de 12 meses na sequência do empregado ter assinado a carteira de trabalho, sendo definidas entre o empregador e o funcionário. As férias dão direito a 30 dias de descanso. Assim, onde o trabalhador não precisa ir até a empresa e recebe o salário integral, mais um terço.

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Esse valor extra além do salário é oferecido a fim de que a pessoa possa aproveitar junto da sua família, e não comprometendo o seu sustento. Dessa forma o funcionário deverá voltar mais disposto ao serviço depois de alguns dias de parada. É obrigação da empresa pagar esse terço a mais no salário.

Confira se o valor de suas férias está correto!

Período de férias com a nova lei

Conforme a lei 13.467, que alterou a CLT em julho de 2017, a norma continua prevendo um período de 30 dias continuo de férias. No entanto, poderá ser fracionado se houver um acordo entre ambas as partes. Antes os maiores de 50 anos e menores de 18 anos deveriam tirar férias em um único período ao longo do ano.

A reforma trabalhista passou a permitir esse fracionamento para trabalhadores de qualquer idade. A ideia é fazer com que as duas partes envolvidas fiquem satisfeitas pelo acordo realizado. É impedido de haver coação ou violação dos direitos do trabalhador, para que ele aceite uma proposta envolvendo férias.

Venda de férias

Após a reforma trabalhista ficou definido que os trabalhadores podem vender no máximo um terço de suas férias anuais. Ou seja, 10 dias.

O funcionário que deseja vender suas férias deve comunicar com 15 dias de antecedência ao dia que o contrato entre ele e a empresa complete aniversário.

Quem perde direito a férias?

A reforma trabalhista também alterou questões importantes relativas a quem possui o benefício de tirar férias. Essas questões são adotadas já que a justiça entende que os empregados nestas situações já tiveram período adequados para descansarem. E devido a isso, não necessitam de mais 30 dias de férias. Confira:

  1. Quem perde o emprego e não volta para o mesmo em um período de 60 dias.
  2. Trabalhadores que ficam em licença por mais de 30 dias recebendo. Ou que acumulam esse período de dias por faltas médicas ao longo do ano.
  3. Funcionários que ficam por 30 dias ou mais sem trabalhar devido a uma paralisação da empresa.
  4. Quem foi afastado do trabalho pela Previdência Social por um período igual ou maior do que 6 meses ao longo do ano, mesmo que incontínuos.
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