O Seguro Desemprego é um valor distribuído temporariamente pelo Governo Federal, através do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, às pessoas que perderam o emprego sem uma justa causa.

Assim, a fim de conseguir o benefício é preciso cumprir algumas regras básicas que você irá conhecer aqui.

No entanto, o Seguro Desemprego é oferecido a trabalhadores de empresas públicas e privadas, pelo Pasep e pelo Pis, respectivamente.

Desse modo, o trabalhador precisa estar atento com a empresa onde trabalha, a fim de saber se os seus direitos estão sendo respeitados e os valores pagos corretamente todos os meses na Caixa Econômica Federal.

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O que é o Seguro Desemprego?

Assim como o próprio nome já dá a entender, é um benefício destinado aos trabalhadores que ficaram desempregadosE assim, com esse valor podem continuar suas vidas tendo tranquilidade durante algum tempo determinado, a fim de que na sequência voltem ao mercado de trabalho.seguro desemprego

No entanto, esse benefício não é oferecido aos funcionários que pedem demissão da empresa.

O Seguro Desemprego está na Constituição Federal desde 1946, no entanto, só passou a ser respeitado quatro décadas depois e após o Brasil passar por diversos momentos políticos.

Em 1986, quando Fernando Sarney era o presidente, o benefício começou a ser pago. Entretanto, naquela época o país passava por um momento conturbado na economia.

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Regras do Seguro Desemprego em 2018

Recentemente as regras para solicitar o Seguro Desemprego foram alteradas, dessa forma ficou mais difícil conseguir o benefício.

Isso também ajuda a evitar fraudes, assim como os antigos acordos entre patrões e funcionários. Entretanto, dependendo da sua forma de emprego ou do tempo que ficou na empresa, terá direito a um número diferente de parcelas a serem recebidas.

Dessa maneira, quem solicita o benefício pela primeira vez deve ter trabalhado ao menos 12 meses em um mesmo local.

Entretanto, quem pede pela segunda vez deve ter trabalhado pelo menos 9 meses. Já quem necessita pela terceira vez precisa de ao menos 6 meses de carteira assinada em um emprego.

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Portanto, confira abaixo os períodos e parcelas oferecidas a cada um dos casos.

 

Calcule qual o valor e quantas parcelar irá receber!

Períodos e Parcelas

  1. PRIMEIRA: Oferece quatro parcelas. O trabalhador terá de comprovar vínculo com a pessoa física ou jurídica, tendo no mínimo 12 meses de duração e no máximo 23.
  2. PRIMEIRA: Oferece cinco parcelas. É a mesma questão anterior, mas tendo ao menos 24 meses no período base de referência.
  3. SEGUNDA: Oferece três parcelas. O trabalhador precisa comprovar vínculo empregatício por um período entre 9 e 11 meses.
  4. SEGUNDA: Oferece quatro parcelas. O beneficiário do Seguro Desemprego deve ter trabalhado para pessoa física ou jurídica por um período entre 12 e 23 meses.
  5. SEGUNDA: Oferece cinco parcelas. O ex-funcionário deve ter atuado por ao menos 24 meses na antiga empresa, sem possuir um limite máximo de meses.
  6. TERCEIRA: Oferece três parcelas. O trabalhador deve comprovar seu vínculo com pessoa física ou jurídica por um período entre 6 e 11 meses.
  7. TERCEIRA: Oferece quatro parcelas. O beneficiário deve ter trabalhado entre ao menos 12 e no máximo 23 meses.
  8. TERCEIRA: Oferece cinco parcelas. A carteira deve ter ficado assinada com a empresa por um período acima de 24 meses, sem um teto máximo de meses.

Quem possui direito ao Seguro Desemprego?

Embora possua a tabela de meses para definir quanto cada trabalhador irá receber caso precise do Seguro Desemprego, nem todos eles estarão aptos ao benefício.

Recentemente foram feitas alterações nas normas a fim de definir quem possui direito, a fim de reduzir despesas e evitar fraudes que aconteciam com frequência neste benefício do INSS. É preciso se enquadrar em algumas regras especificas, confira:

  1. Ter sido demitido sem justa causa
  2. Não receber outro benefício do INSS ao mesmo tempo.
  3. Não ter participação como sócio de empresas.
  4. Entre um pedido de Seguro Desemprego e outro é preciso aguardar 16 meses.
  5. Se for trabalhador rural, deve ter atuado por 15 meses nos últimos 24 meses.
  6. Estagiários não possuem direito ao Seguro Desemprego.

Prazo para solicitar o Seguro Desemprego

O trabalhador que for demitido e sua situação trabalhista estiver de acordo com as informações já passadas deverá cumprir um cronograma para solicitar o benefício. Confira abaixo os prazos:

  1. Prazo a trabalhador formal – Entre 7 e 120 dias após a rescisão.
  2. Prazo aos domésticos – Após 7 dias e no máximo 90 dias após a demissão.
  3. Prazo aos pescadores – No máximo 120 após a proibição da pesca.
  4. Prazo aos trabalhadores resgatados de escravidão – Até 90 dias após o fim dessa ação.
  5. Prazo a bolsa de qualificação – A qualquer momento após a suspensão.

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